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De acordo com a legislação vigente, a partir de janeiro de 2026, o uso da NFC-e será obrigatório no estado, ficando vedada a utilização do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico). Por isso, recomendamos que os clientes ser programem para para a migração.

Ressaltamos que, uma vez realizada a migração para a NFC-e, a emissão de cupons fiscais será feita exclusivamente por meio desse modelo, tanto em operação normal, quanto em contingência. Não será mais possível utilizar o MFE em nenhuma dessas situações.

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