Histórico da Página
CONTEÚDO
- Visão geral
- Controle dias de direito
- Cálculo de rescisão férias
- Recálculo e Cálculo de rescisão complementar
- Rescisão de estagiário
- Rescisão durante gozo de férias
- Empréstimo consignado
- Situações específicas
- Férias Coletivas/Programadas
- Abono pecuniário
- Postergação de 1/3 de Férias
- Empréstimo Consignado
- Memória de cálculo
- Simulação da rescisão
- Relatórios
- Rescisão coletiva
- Múltiplas Rescisões
- Rotina Automática
- Pontos de Entrada
- WorkFlow
- Rdmakes
- Parâmetros
- MnemônicosParâmetros, mnemônicos e tabelas auxiliares
- Documentações relacionadas
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Importante! A partir da confirmação de gravação da rescisão, os campos do Cadastro de Funcionários relacionados à rescisão são atualizados pelo ambiente. A opção Excluir, além de eliminar os registros dos arquivos de rescisão também reverte a posição do Cadastro de Funcionários. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| SRA | Funcionários | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SR9 | Histórico Dados Funcionários | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SQG | Currículo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SRD | Acumulados Anuais | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SRF | Programação de Férias | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1. Entre na rotina Rescisão, pelo caminho >Miscelânea >Cálculos >Rescisão; 2. Selecione o funcionário que terá a rescisão recalculada; 3. Clique no botão Incluir: 4, Selecione a opção Recalcular: 5. Informe novamente a Data de Homologação: 6. Calcule a rescisão clicando em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão: IMPORTANTE: O roteiro RES mês calculo rescisão deve estar com Sim campo Per. Ativo e não integrado. O sistema não permite o recálculo de rescisão complementar, então para rescisão complementar é necessário realizar a exclusão do cálculo e após isso, realizar o novo cálculo.
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| pagamento de uma
| para pagamentos de algumas verbas que não foram calculadas na rescisão original. Essas rescisões complementares são calculadas sem ser por dissídio. Abaixo, o passo a passo para o cálculo:
| 1. Como a rescisão não é por dissídio retroativo, deve-se clicar em 'Não' na pergunta abaixo: 2. Preencher os campos de data selecionados: 3. Para lançar a verba que será calculada na complementar, ir em >Outras Ações >Lançamentos por Funcionários ou clicar em F7:4. Em seguida, na tela de Lançamentos por Funcionários, lance as verbas devidas para pagamento, no exemplo abaixo foi incluído somente a verba 002-Reembolso VT, fazendo o lançamento das verbas, é clique em SALVAR:5. Após salvar os lançamentos das verbas, clique em >Outras Ações > Calcular Rescisão ou clique em F6, o sistema calculará os lançamentos feitos:
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1. Realize o cálculo do dissídio retroativo para as matrículas demitidas; 2. Após conferir, gere o dissídio para Lançamentos Futuros conforme documentação; 3. Posteriormente calcule a rescisão complementar por Dissídio, para isso, entre na rotina de Rescisão pelo caminho Miscelânea >Cálculos >Rescisão, selecione o ex funcionário em questão e clique em Incluir; 4. Selecione a opção de Complementar por dissídio igual a 'Sim':5. Informe os campos abaixo de acordo com a necessidade: 6. Clique em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão (F6); 7. Confira o cálculo e clique em Confirmar:
Da mesma forma, o campo "Ref. Abono" (RV_REFABON), já existente na tabelas, deve ser preenchido com 'Sim' para as verbas de abono, para que a geração dos descontos seja efetuado corretamente. Ao tentar efetuar o cálculo da rescisão de um funcionário que esta de férias o sistema irá informar sobre o afastamento e perguntar se deseja prosseguir com o estorno das verbas, caso responda "Não", o cálculo é abortado. Neste caso é necessário proceder com o modelo antigo, alterando o afastamento na tabela SR8. Caso responda "Sim" o sistema irá proceder com o cálculo.
Os valores de impostos poderão sofrer alteração, bem como verbas calculadas com base no salário incorporado, de acordo com as diferenças nas incidências das verbas de férias indenizadas em relação as verbas pagas nas férias. Exemplos: Deck of Cards |
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Cálculo da rescisão com data de 10/07/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão: Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 6 dias, devido a demissão ter ocorrido em 10/07/2024 e as férias terminarem em 15/07/2024, restando 6 dias de férias vencidas. Cálculo: Verba 143[Férias Indenizada]: R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 Verba 328[Adicional confiança indenizada]: R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 * 10%[Percentual Confiança] = R$ 100,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31
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Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão: Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 20/06/2024, restando 5 dias de férias e 10 de abono, totalizando 15 dias de férias vencidas. Cálculo: Verba 143[Férias Indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 833,33] + B36 [R$ 1.666,67] Verba 312[ATS férias Indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00* 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 41,67] + B36 [R$ 83,33] Verba B36[Devolução Abono]: R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono] + R$ 500,00[Insalubridade Abono] + R$ 166,67[Confiança Abono] + R$ 83,33[Transferência Abono] + R$ 1.666,67[Abono] + R$ 1.000,00[1/3 Abono] = R$ 4.000,00
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Cálculo da rescisão com data de 21/06/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão: Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 21/06/2024 e as férias terminarem em 30/06/2024 restando 10 dias de férias e 10 de abono, totalizando 20 dias de férias vencidas. Cálculo: Verba 143[Férias Indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 1.833,33] + B36 [R$ 1.666,67] Verba 328[Adicional Confiança férias indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00* 10%[Percentual Confiança] = R$ 350,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31 [R$ 183,33] + B36 [R$ 166,67] Verba 341[Adicional Transferência férias indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 * 5%[Percentual Transferência] = R$ 175,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B30 [R$ 91,67] + B36 [R$ 83,33] Verba B36[Devolução Abono]: R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono] + R$ 500,00[Insalubridade Abono] + R$ 166,67[Confiança Abono] + R$ 83,33[Transferência Abono] + R$ 1.666,67[Abono] + R$ 1.000,00[1/3 Abono] = R$ 4.000,00
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Cálculo da rescisão com data de 08/07/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão: Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 08/07/2024 e as férias terminarem em 10/07/2024 restando 3 dias de férias e 10 de abono, totalizando 13 dias de férias vencidas. Cálculo: Verba 143[Férias Indenizada]: R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 13[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.166,67 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.666,67] Verba 296[Insalubridade férias indenizadas]: R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 30%[Insalubridade] = R$ 650,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.166,67] Verba 312[Adicional Transferência férias indenizada]: R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 5%[ATS] = R$ 108,33 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 25,00] + B36 [R$ 83,33] Verba B36[Devolução Abono]: R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono] + R$ 500,00[Insalubridade Abono] + R$ 166,67[Confiança Abono] + R$ 83,33[Transferência Abono] + R$ 1.666,67[Abono] + R$ 1.000,00[1/3 Abono] = R$ 4.000,00
Card | | Abaixo o que verificar para que o empréstimo consignado seja descontado na rescisão:
1. Valide o cadastro da verba de desconto de empréstimo | na rotina de Verbas pelo caminho >Atualizações >Definições de cálculos >Verbas, ela deve estar com o campo Emp. Cons. com SIM:
2. Verifique o lançamento na rotina Valores Futuros pelo caminho Atualizações >Lançamentos >Valores Futuros, a coluna Emp. Cons. também deve estar com SIM: 3. O mnemônico P_PERCONS deve estar preenchido com o percentual a ser descontado na rescisão, para isso, valide na rotina Mnemônicos pelo caminho >Atualização >Definição de cálculos >Mnemônicos:
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1. Conferência: Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho / 2,5 – dias por avos. Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula. Para efeito de conferência dos valores de férias, não é correto pegar o salário / 12 * avos, pois se houver faltas, os valores não serão apresentados de acordo. O correto é utilizar a seguinte fórmula: base de cálculo das férias, que pode ou não ter verbas incorporadas / 30 * dias de férias vencidas ou dias de férias proporcionais que constam no cabeçalho da rescisão.Calculo dos avos: Férias vencidas 30 dias / 2,5 avos = 12 avos – Férias proporcionais 12,5 / 2,5 avos= 5 avos Calculo dos valores: Férias vencidas 12.258,00 / 30 dias mês * 30 dias de férias= 12.258,00 – Férias proporcionais 12.258,00 / 30 dias mês * 12,5 dias de férias= 5.107,50 2. Avos de férias sobre o aviso: O identificador de cálculo de Férias sobre Aviso Prévio Indenizado é o id 0230. Quando calculada uma rescisão com aviso prévio indenizado, os dias de férias que o funcionário passa a ter direito, devido à projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de demissão, serão gravados separadamente no campo Dias Fer Aviso (RG_DFERAVI) e, não mais, com as férias proporcionais ou vencidas, campos Dias Fer Prop (RG_DFERPRO) e Dias Fer Ven (RG_DFERVEN).
2.1 Informações que você precisa saber:
3. Faltas dentro do período de férias: Para apurar a quantidade faltas, é possível imprimir no item relatórios, o relatório de acumulado, selecionando nos parâmetros a verba de falta vinculada ao identificador 0054 e data inicio e fim do período de férias vencidas ou proporcionais. Veja se a quantidade de faltas demonstrada nesse filtro e veja se o funcionário deve perder algum avo de férias através da tabela: http://www.ebs.com.br/treinamento/cursos/Ferias/co/ferias_normais_exemplo2.html Os campos são: Faltas Férias Vencidas (RF_DFALVAT) e Faltas Férias Proporcionais (RF_DFALAAT). No caso de migração para o sistema, caso hajam faltas, elas devem ser importadas para o acumulado (tabela SRD).4. Afastamento no período aquisitivo de férias: Necessário verificar em definições de ausências se o afastamento abate os avos de férias através dos campos:Observação: Os avos demonstrados no cabeçalho da rescisão, já estão corrigidos levando em conta as faltas existentes no período aquisitivo do funcionário, não sendo necessário realizar nenhuma outra conta para chegar à quantidade.
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As médias de 13º sobre aviso são calculadas com base na médias de 13º rescisão, assim como as médias de férias sobre aviso são calculadas com base nas médias de férias proporcionais, onde é considerado o valor pago dessas médias e os avos de direito, Exemplos:1. Médias 13º sobre aviso: Avos de 13º rescisão: 11/12 avos Avos de 13º sobre aviso: 1/12 avos O cálculo é feito da seguinte forma: VALOR MEDIA PGTO / AVOS 13º RESCISÃO * AVOS 13º AVISO Então temos 48,32 / 11 * 1 = 4,39 Ou seja: as medias de 13º sobre aviso serão pagas no valor de R$ 4,39 2. Médias férias sobre aviso: Para as médias de férias sobre aviso, a fórmula do cálculo é igual ao de médias 13º sobre aviso, conforme abaixo: Avos de férias proporcionais: 2/12 avos Avos de férias sobre aviso: 1/12 avos O cálculo será da seguinte forma: VALOR MEDIA PGTO / AVOS FÉRIAS PROPORCIONAIS * AVOS FÉRIAS SOBRE AVISO Então temos 270,93 / 2 * 1 = 135,47 Ou seja: as medias de férias sobre aviso serão pagas no valor de R$ 135,47
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As Férias Sobre Aviso e 13º Sobre Aviso continuam a ser computados a partir da data base (quando férias) e dias no mês (quando 13º). Exemplos: 13º Sobre Aviso: Férias sobre aviso:
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Ao criar o identificador de cálculo 1887 - Base FGTS Rescisão Aviso Indenizado, os valores referentes a aviso prévio deixam de ser somados na Base FGTS Rescisão (ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa) e passam a ser geradas no ID 1887. O novo ID deve ser cadastrado, com base no ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa, conforme exemplo abaixo:A possibilidade de separar a Base de FGTS de aviso prévio da Base de FGTS da rescisão, se dá quando no cálculo da rescisão existir faltas maiores que o saldo de salário. Pois caso o ID 1887 não esteja cadastrado as faltas serão abatidas do aviso indenizado, deixando o calculo da rescisão divergente da GRRF. Os IDs de 13º sobre aviso prévio indenizado mostrados abaixo, caso existam no cálculo da rescisão, serão somados ao ID 1887:
ID | Descrição | 0115 | 13º Salário Sobre Aviso Prévio | 0253 | Média 13º Salário Aviso Prévio Indenizado Rescisão | 1685 | Periculosidade 13. Aviso | 1691 | Periculosidade s/ Média 13. Aviso | 1697 | Insalubridade 13. Aviso | 1703 | Insalubridade s/ Média 13. Aviso | 1709 | ATS 13. Aviso | 1715 | Adic. Transferência 13. Aviso | 1721 | Adic. Confiança 13. Aviso |
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2. Clique em Outras ações > Integrações (F8);3. Calcular a rescisão pressionando F6;Observação: O sistema não vai calcular de forma proporcional o desconto do VT, pois entende-se que o beneficio já foi pago ao funcionário e o mesmo deve ser cobrado de forma integral.
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1. Crie um tipo de rescisão por ACORDO na tabela S043 **É de responsabilidade da empresa definir as configurações dos campos do tipo de rescisão com as informações que devem ser calculadas na rescisão. Foi criado o tipo de aviso prévio “A” para no momento do cálculo de rescisão o sistema calcular 50% dos dias de aviso. Exemplo: se o funcionário estiver na empresa por 4 anos, ele teria direito a 42 dias (30 + 12 = 42) de aviso prévio se fosse uma rescisão diferente de comum acordo. No caso de comum acordo serão calculados 21 dias (42 * 50% = 21). Configure o % de FGTS com 20%Informe código de afastamento FGTS = I5 2. Atualize o sistema com o pacote indicado no link: Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus 3. Execute os procedimentos do documento técnico disponível no link: 4: Processo de cálculo. Acesse a tabela S043 (P12) ou Parâmetro 32 (P11) para conferir as configurações do tipo de rescisão: ACORDO P11 - Em Atualizações > Definições de Calculo > Parâmetros > Parâmetro 32 OBS: Na versão 11, o campo "Cód. Afast. FGTS" deve permanecer apenas com o conteúdo I. Internamente, pelo campo "Aviso Prévio", o qual está configurado com A (Acordo) é que o sistema levará o código I5 na GRRF
Necessário acessar o menu Atualizações> Definições de Tabelas para que atualize a estrutura da tabela S043 e após isso acessar Manutenção de tabelas e preencher os campos Descrição e Cod. Homolognet corretamente. Patch de adequação: DRHPAG-9580 DT Reforma Trabalhista - Adequação no cálculo de rescisão por comum acordo Cálculo de rescisão:O sistema calculou metade dos dias dias aviso conforme legislação e valor da multa do FGTS reduzida a 20% TRCT: 5. Geração da GRRF IMPORTANTE: É necessário que os programas da GRRF e da SEFIP estejam atualizados
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Devido à necessidade do desconto do 13º salário já pago nas rescisões calculadas logo após o agendamento da 2ª parcela do 13º salário, a verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão tornou-se obrigatória. A incidência para FGTS da verba 0247 – Desconto líquido 13º 2ª parcela rescisão, passou a ser controlada internamente pelo sistema de acordo com o tipo de rescisão a ser calculada, a saber: • Rescisões com recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como NÃO. • Rescisões sem recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como SIM.Para que os valores de INSS, FGTS e IRRF fiquem corretos na rescisão, é necessário que alguns campos das verbas de ID abaixo estejam configurados com Não para INSS e IR e com SIM para FGTS e Ref. a 13º.
Para o esocial os identificadores devem ter incidência 12 no campo IncFGTS. No cálculo da rescisão, após o calculo da 2ª parcela do 13º salário, o INSS, FGTS e IRRF serão calculados apenas quando houver diferenças a serem recolhidas.Lembrando que, para o IRRF sempre será Recalculado e abatido o valor já descontado no cálculo da 2ª parcela do 13º salário. Observação: A verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão, deve possuir as mesmas incidências da verba 0183 – Desc. ant. 13º na 2ª parcela.
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1. Clique no botão OUTRAS AÇÕES >PARÂMETROS e preencha-os de acordo com as informações a serem listadas (abaixo apenas uma parte dos parâmetros, mas deve ser preenchido todos, rolando a tela para baixo): 2. Clique em OK e em seguida IMPRIMIR: Sistema apresentará na primeira página os parâmetros usados para impressão: E a partir da segunda página o relatório com as informações impressas de acordo com os parâmetros informados:
Cloak |
| Após o cálculo da rescisão, clique em >Outras Ações >Impressão:Clique em Parâmetros e preencha de acordo com a necessidade de impressão (clicando em cima de cada parâmetro o sistema demonstra o help do mesmo), após preenchimento de todos os parâmetros, clique em OK:
Parâmetros | Descrição | Pagar o Sábado e Domingo para demissão na Sexta-Feira | MV_ABATAFA | Parâmetro para cálculo do 13º salário, considerando afastamento de funcionários | MV_INSSREC | Define se o INSS deve ser recalculado juntamente ao Recálculo da Rescisão (.T. - true = verdadeiro), ou não (.F. - false = falso) | Define a forma de contabilização da Folha | MV_MSBLQL | Parâmetro que bloqueia funcionários demitidos para demais processamentos no sistema | MV_NMESPER | Parâmetro que indica o número de meses para cálculo da média de férias | MV_PDCALAC | Parâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionários | MV_PDCALAD | Parâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionários | MV_PGSALMA | Parâmetro para cálculo do 13º salário, considerando salário-maternidade e afastamento de funcionários | MV_PROJAV | Parâmetro para projetar a data de demissão conforme o aviso prévio | MV_TAFAFER | Parâmetro para cálculo de férias, considerando afastamento de funcionários | MV_ZERBASE | Parâmetro que indica se o sistema deve zerar a base negativa do FGTS sem abater as faltas no aviso prévio | MV_MDDTDEM | Permite alterar a data da complementar sendo S - Sim e N - Não | MV_CONSIG | Chave de ativação TOTVS Consignado | MV_SALMGRP | Acrescenta 1/12 Avos de Dedução Salário Maternidade | MV_USACPER | Indica se o cálculo dos benefícios irá utilizar o período específico | MV_TECXRH | Integração com módulo Gestão de Serviços | MV_USASMIN | Usa salário-mínimo (.T.) ou SALMES (.F.) para cálculo | MV_TSREP | Define se haverá integração entre o módulo Sigapon e o aplicativo TSA (Totvs Controle de Acesso) | MV_DIASPER | Determina quantidade de dias do período para cálculo (1 = Se o divisor será a quantidade de dias do mês do período; 2 = Se o divisor será sempre 30) | MV_SUSPCON | Informe .T. para suspender a contagem do período concessivo durante o afastamento. Para que a contagem não seja interrompida, informe .F. | MV_PROPENS | Indica se proporcionaliza a Pensão alimentícia se esta for sobre o salário mínimo ou valor fixo | MV_PENSOUT | Indica se deve abater as pensões de todos os beneficiários calculados até o momento para apurar o IR do beneficiário | MV_PENSIR | Indica se deve calcular a Base de I.R. separada de outras verbas que são Base de Cálculo de IRRF, porém não são base de Cálculo de Pensão | MV_RATPROV | Define se utilizará rateio no cálculo |
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| HTML |
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