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CONTEÚDO

  1. Visão geral
  2. Controle dias de direito
  3. Cálculo de rescisão férias
  4. Recálculo e Cálculo de rescisão complementar
  5. Rescisão de estagiário
  6. Rescisão durante gozo de férias
  7. Empréstimo consignado
  8. Situações específicas
  9. Férias Coletivas/Programadas
  10. Abono pecuniário
  11. Postergação de 1/3 de Férias
  12. Empréstimo Consignado
  13. Memória de cálculo
  14. Simulação da rescisão
  15. Relatórios
  16. Rescisão coletiva 
  17. Múltiplas Rescisões 
  18. Rotina Automática
  19. Pontos de Entrada
  20. WorkFlow
  21. Rdmakes
  22. Parâmetros
  23. MnemônicosParâmetros, mnemônicos e tabelas auxiliares
  24. Documentações relacionadas

...

Gestão de Pessoal permite o processamento do Cálculo da Rescisão de Contrato de Trabalho e Cálculo da Rescisão Complementar, quando houver.

O cálculo de Rescisão baseia-se nos cálculos e verificações apresentados a seguir:

  • Salário Base Mês, Dia e Hora
  • A valorização das verbas existentes é feita seguindo os critérios abaixo:
    • Se o Tipo da verba for H (horas), a valorização é feita através da multiplicação da quantidade de horas da verba pelo salário-hora
    • Se o Tipo da verba for D (dias), o valor será o resultado da multiplicação da quantidade de dias da verba pelo salário-dia.

Para cada verba valorizada são feitas as seguintes considerações:

  • Se a verba possuir Incidência positiva para incorporar ao salário, seu valor é acrescido aos valores do salário base mês, dia e hora.
  • Se a verba possui código correspondente, o mesmo é gerado com as mesmas características da verba original.
  • Dias de férias vencidas e proporcionais.
  • Médias de horas extras e adicionais para férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio, conforme o caso.
  • Entrada de dados pelo usuário.
  • Executa a valorização das verbas existentes novamente.
  • Dias trabalhados, considerando admissão, início ou retorno de férias, início ou retorno de afastamento e a data de demissão.
  • Determina a quantidade de horas úteis e de descanso, a partir do Cadastro de Turnos de Trabalho ou do parâmetro composição do mês, se os respectivos campos do Cadastro de Turnos de Trabalho não estão preenchidos.
  • Calcula o Adicional por Tempo de Serviço.
  • Calcula a Periculosidade.
  • Calcula a Insalubridade.
  • Calcula Saldo de Salário pela multiplicação dos Dias Trabalhados pelo Salário-dia.
  • Calcula o Reflexo da Horas Extras e Adicionais no DSR.
  • Cálculo da Média de Férias, 13º salário e Aviso Prévio.
  • Calcula Férias Indenizadas e Proporcionais com os respectivos adicionais.
  • Calcula 13º salário Indenizado e os respectivos adicionais.
  • Calcula o Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado, conforme o caso.
  • Calcula o Salário Família.
  • Cálculo da Multa por dispensa antes do término da experiência.
  • Calcula a Contribuição Sindical.
  • Calcula o Seguro de Vida.
  • Calcula Assistência Médica.
  • Convenção Coletiva.
  • Desconto Integral dos Valores Futuros.
  • Calcula INSS.
  • Calcula INSS sobre valores de 13º salário existentes.
  • Cálculo da Pensão.
  • Calcula Imposto de Renda sobre Salário.
  • Calcula Imposto de Renda sobre valores de Férias existentes.
  • Cálculo de Pensão de 13º salário.
  • Calcula Imposto de Renda sobre valores de 13º salário existentes.
  • Calcula o FGTS a ser depositado ou o provento do FGTS do mês, conforme o caso.
  • Calcula a Multa sobre o Saldo FGTS, se for o caso.
  • Calcula Contribuição Social sobre o FGTS.
  • Calcula o Líquido a Receber através do somatório das verbas de Proventos, menos o somatório das verbas de Descontos.
  • Proporcionaliza Garantia de Tarefas a funcionários Tarefeiros, atendendo à especificação de alguns Sindicatos, mediante a configuração de Mnemônico.
  • Para fins de emissão na GRRF, o campo Reposição de Vaga informa se a vaga da rescisão será reposta.

Por esta rotina, após manutenção do cálculo da rescisão podemos emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Após o processamento, o status do funcionário no browse é modificado de acordo com o motivo da rescisão, conforme tabela 32 - Tipos de Rescisão, no Cadastro de Parâmetros.

Tabelas Utilizadas

SRGPara recálculo de primeira rescisão, realize os procedimentos abaixo:
1. Entre na rotina Rescisão, pelo caminho >Miscelânea >Cálculos >Rescisão;
2. Selecione o funcionário que terá a rescisão recalculada;
3. Clique no botão Incluir:
4, Selecione a opção Recalcular:
5. Informe novamente a Data de Homologação:
6. Calcule a rescisão clicando em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão:
IMPORTANTE: O roteiro RES mês calculo rescisão deve estar com Sim campo Per. Ativo e não integrado.

O sistema não permite o recálculo de rescisão complementar, então para rescisão complementar é necessário realizar a exclusão do cálculo e após isso, realizar o novo cálculo.

Deck of Cards
startHiddenfalse
historyfalse
idids
Card
defaulttrue
idid1
label1. Visão geral
title1. Visão geral

Help_buttonImage RemovedImportante!

A partir da confirmação de gravação da rescisão, os campos do Cadastro de Funcionários relacionados à rescisão são atualizados pelo ambiente.

A opção Excluir, além de eliminar os registros dos arquivos de rescisão também reverte a posição do Cadastro de Funcionários.

TabelaDescrição
SRAFuncionários
SR9Histórico Dados Funcionários  
SQGCurrículo                     
SRDAcumulados Anuais
SRFProgramação de Férias



Para efetuar o Cálculo de Rescisão:

  • Cadastro de verbas: GPEA040 - Atualizações/ Definições Cálculos/ Verbas:
    Cadastrar uma verba e atrelá-la ao identificador de cálculo 0072- Pagamento Férias.
    Image Removed
  • S043: GPEA320- Atualizações/Definições de cálculo/Manutenção de tabelas S043:
    Image Removed
  • Controle Dias Direito: GPEA050- Atualizações/Funcionários/Controle Dias de Direito:
    A verba 300 informada abaixo corresponde a verba com identificador de cálculo 0072 conforme cadastrado acima.
    Image Removed
  • Cadastro de Funcionários: GPE010- Atualizações/ Funcionário/ Funcionários:
    Atrelar o funcionário a um código de Processo conforme abaixo.
    Image Removed
  • Períodos:  GPEA400- Atualizações/Definições Cálculos/Períodos:
    De acordo com o Processo cadastrado para o funcionário, no cadastro de funcionários campo "Cod.Processos", deverá ser habilitado o período de acordo com os roteiros de cálculo.
    Image Removed
  • Rescisão: GPEM040- Miscelanea/Calculos/Rescisões:
    Image Removed
    O Protheus permite executar o cálculo da rescisão de forma efetiva ou não, sendo assim, quando informado não, o sistema irá apenas simular o cálculo e quando informado
    sim, o sistema irá efetivá-la conforme a demonstração abaixo.
    Image Removed
    Image Removed
  • Cabeçalho de Rescisões
    RJK/SRPMédias
    SRHFérias
    SRRValores de Rescisões/Férias
    SRSSaldos de FGTS*
    SRVVerbas
    SRB/RU6Cadastro Dependentes/Histórico de Dependentes      
    SRQBeneficiário
    SRKLançamentos Futuros
    SROLançamento Tarefas
    RG1Lançamentos Fixos
    RGBLançamentos
    RCB/RCCDefinição/Manutenção de tabelas
    RCAMnemônicos
    RC2/RC3Fórmulas
    SRY/SRMRoteiros
    RCM/SR8Tipo e Lançamento de Ausência
    RFQ, RCF, RCH e RCGPeríodos
    RFYAviso Prévio trabalhado
    RHHDissídio
    RJ1Detalhes de Títulos
    Card
    idid2
    label2. Cálculo de rescisão
    title2. Cálculo de rescisão


    Quando no  da Rescisão for selecionado um funcionário cuja Rescisão já tenha sido calculada, o sistema apresenta uma janela, para que sejam selecionadas as seguintes opções de cálculo:
    • Recalcular - Permite Recalcular a Rescisão;
    • Complementar - Permite calcular a Rescisão para um funcionário, cuja rescisão já tenha sido calculada, mas que tenha a necessidade de complementar o valor calculado, seja por necessidade legal, ou por dissídio, por exemplo.

    Exemplos:

    Card
    idid3
    label3. Recálculo e Cálculo de rescisão complementar
    title3. Recálculo e Cálculo de rescisão complementar
    Cálculo
    Toggle Cloak
    idcloak1
    1. Recálculo

    Cloak
    idcloak1
    Toggle Cloak
    idcloak2
    2. Rescisão complementar

    Cloak
    idcloak2
    É comum a necessidade
    de
    pagamento de uma
    rescisão complementar
    para pagamentos de algumas verbas que não foram calculadas na rescisão original. Essas rescisões complementares são calculadas sem ser por dissídio. Abaixo, o passo a passo para o cálculo:
    1. Como a rescisão não é por dissídio retroativo, deve-se clicar em 'Não' na pergunta abaixo:  

    2. Preencher os campos de data selecionados:

    3. Para lançar a verba que será calculada na complementar, ir em >Outras Ações >Lançamentos por Funcionários ou clicar em F7:4. Em seguida, na tela de Lançamentos por Funcionários, lance as verbas devidas para pagamento, no exemplo abaixo foi incluído somente a verba 002-Reembolso VT, fazendo o lançamento das verbas, é clique em SALVAR:5. Após salvar os lançamentos das verbas, clique em >Outras Ações > Calcular Rescisão ou clique em F6, o sistema calculará os lançamentos feitos:

    Toggle Cloak
    idcloak3
    3. Rescisão complementar por dissídio

    Cloak
    idcloak3

    1. Realize o cálculo do dissídio retroativo para as matrículas demitidas;

    2. Após conferir, gere o dissídio para Lançamentos Futuros conforme documentação;

    3. Posteriormente calcule a rescisão complementar por Dissídio, para isso, entre na rotina de Rescisão pelo caminho Miscelânea >Cálculos >Rescisão, selecione o ex funcionário em questão e clique em Incluir;

    4. Selecione a opção de Complementar por dissídio igual a 'Sim':
    5. Informe os campos abaixo de acordo com a necessidade:

    6. Clique em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão (F6);

    7. Confira o cálculo e clique em Confirmar:



    Para realizar o cálculo da rescisão de um Estagiário, seguir os seguintes passos:

    1. Atualizações/Definições de cálculo/Verbas:
    Image Removed
    Image Removed
    Image Removed
    Image Removed
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    Image Removed
    Image Removed
    Image Removed
    2. Atualizações/Definições de cálculo/Manutenção de tabelas- S043:
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    Image Removed
    3. Atualizações/Funcionários/Funcionário:
    Image Removed
    4. Atualizações/Definições de cálculo/Períodos:
    Image Removed
    5. Atualizações/Funcionários/Controle dias de Direito:
    *Férias vencidas e proporcionais.
    *Verba com Id 0891.
    Image Removed
    6. Miscelânea/Cálculos/Rescisões

    Observação:

    O Protheus não possui um tratamento padrão para a execução do cálculo da rescisão estágio, uma vez que tal não possui vínculo empregatício e embasamento jurídico.

    Sendo assim, este documento demonstra a possibilidade do cliente executar o procedimento para atender a sua necessidade.

    Salientamos também que não possui incidência em suas verbas, portanto, a Totvs não se responsabilizará pela geração de verbas incorretas no cálculo da rescisão.

    Em casos de rescisão para estagiários após o cálculo do 13º salário, 2º parcela ou parcela única, se não houver nenhuma verba que gere diferenças de 13º salário e que possuam incidência para IRRF e Ref a 13º, o sistema não irá apresentar a verba de IRRF sobre 13º.

    Entendemos que da forma que o sistema esta apresentando os cálculos na rescisão esta correta, pois não gera divergências no pagamento de impostos e nem na geração das verbas ao eSocial.
    Card
    idid4
    label4. Rescisão de estagiário
    title4. Rescisão de estagiário
    de
    estagiário
    Informações
    titleIMPORTANTE



    De acordo com o entendimento de nossa consultoria tributária, embora não exista previsão legal expressa nesse sentido, disponibilizamos a possibilidade do estorno das verbas de férias e recalculo como férias indenizadas, no cenário que a rescisão ocorra o período de de férias.Para tanto existe o campo "Verba para Desconto de Férias na Rescisão" (RV_FERDESC), que deverá ser preenchido em todas as verbas provento que referem-se a (RV_REFFER). A verba que deverá ser incluída precisa ter as mesmas incidências da verba a qual faz contrapartida, para que os impostos sejam calculados corretamente.

    Poderá ser usada uma verba especifica para cada verba de férias, para facilitar a conferência, ou ainda uma única verba para todas as verbas de férias, desde que todas possuam as mesmas incidências.

    Card
    idid5
    label5. Rescisão durante gozo de férias
    title5. Rescisão durante gozo de férias
    durante
    gozo
    de
    férias
    Informações
    titleImportante

    Se a verba de desconto informada não possuir as mesmas incidências do provento a qual esta associada, os impostos serão calculados de forma incorreta.

    Aviso
    titleIntegração

    Se as férias tiverem sido calculadas no mesmo mês da rescisão elas deverão obrigatoriamente ser integradas com a folha, do contrário o cálculo da devolução não será efetuado.

    Da mesma forma, o campo "Ref. Abono" (RV_REFABON), já existente na tabelas, deve ser preenchido com 'Sim' para as verbas de abono, para que a geração dos descontos seja efetuado corretamente.

    Ao tentar efetuar o cálculo da rescisão de um funcionário que esta de férias o sistema irá informar sobre o afastamento e perguntar se deseja prosseguir com o estorno das verbas, caso responda "Não", o cálculo é abortado. Neste caso é necessário proceder com o modelo antigo, alterando o afastamento na tabela SR8. Caso responda "Sim" o sistema irá proceder com o cálculo.

    Informações
    titleImportante

    Caso exista algum provento de férias (RV_REFFER = "S") que não tenha uma contrapartida cadastrada (RV_FERDESC) o cálculo será abortado e a inconsistência exibida no log.

    Essa validação é feita pela data de retorno das férias, logo, se o funcionário voltar durante o período de abono pecuniário (no caso do abono ser pago posterior as férias - padrão), nenhum recálculo é efetuado. Entretanto, se a rescisão ocorrer antes do retorno e existir abono pecuniário, as verbas de abono também serão estornadas e recalculadas como férias indenizadas.

    Os valores de impostos poderão sofrer alteração, bem como verbas calculadas com base no salário incorporado, de acordo com as diferenças nas incidências das verbas de férias indenizadas em relação as verbas pagas nas férias.

    Exemplos:

    Deck of Cards
    startHiddenfalse
    idexemplos

    Empregado com férias dentro do mês e adicionais:
    Image RemovedCálculo da rescisão com data de 16/06/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:Image Removed
    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 30/06/2024, restando 15 dias de férias vencidas.Image Removed
    Image Removed
    Image Removed
    Cálculo:
    Verba 143[Férias Indenizadas]:
    R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25
    Verba 296[Insalubridade férias Indenizada]:
    R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 30%[Percentual insalubridade] = R$ 750,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B35
    Verba 312[ATS férias indenizadas]:
    R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27
    Card
    defaulttrue
    id
    exemplo1
    labelExemplo 1 (Demissão com férias no mês)
    titleExemplo 1 (vale pago a mais)
    Informações
    titleObservação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.

    Card
    idexemplo2
    labelExemplo 2 (Demissão com férias partidas)
    titleExemplo 2 (vale pago a menos)
    Empregado com férias partidas e adicionais:
    Image Removed
    Image Removed
    Cálculo da rescisão com data de 10/07/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:

    Image Removed

    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 6 dias, devido a demissão ter ocorrido em 10/07/2024 e as férias terminarem em 15/07/2024, restando 6 dias de férias vencidas.Image Removed
    Image Removed
    Image Removed
    Cálculo:
    Verba 143[Férias Indenizada]:
    R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25
    Verba 328[Adicional confiança indenizada]:
    R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 * 10%[Percentual Confiança] = R$ 100,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31
    Informações
    titleObservação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.

    Card
    idexemplo3
    labelExemplo 3 (Demissão com férias no mês e abono)
    titleExemplo 3 (vale pago a mais, sem saldo para deduzir)
    Empregado com férias no mês, abono e adicionais:
    Image Removed
    Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:

    Image Removed

    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 20/06/2024, restando 5 dias de férias e 10 de abono, totalizando 15 dias de férias vencidas.Image Removed
    Image Removed
    Image Removed
    Cálculo:
    Verba 143[Férias Indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 833,33] + B36 [R$ 1.666,67]
    Verba 312[ATS férias Indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00* 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 41,67] + B36 [R$ 83,33]
    Verba B36[Devolução Abono]:
    R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono]  + R$ 500,00[Insalubridade Abono]  + R$ 166,67[Confiança Abono]  + R$ 83,33[Transferência Abono]  + R$ 1.666,67[Abono]  + R$ 1.000,00[1/3 Abono]  = R$ 4.000,00
    Informações
    titleImportante

    Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 5 dias de férias.

    Informações
    titleObservação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.

    Card
    idexemplo4
    labelExemplo 4 (Demissão com férias no mês e abono antes do inicio das férias)
    titleExemplo 4 (vale pago a mais, parâmetro MV_USACPER = .F.)
    Empregado com férias no mês, abono antes do inicio das férias e adicionais:
    Image Removed
    Cálculo da rescisão com data de 21/06/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:

    Image Removed

    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 21/06/2024 e as férias terminarem em 30/06/2024 restando 10 dias de férias e 10 de abono, totalizando 20 dias de férias vencidas.
    Image Removed
    Image Removed
    Image Removed
    Cálculo:
    Verba 143[Férias Indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 1.833,33] + B36 [R$ 1.666,67]
    Verba 328[Adicional Confiança férias indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00* 10%[Percentual Confiança] = R$ 350,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31 [R$ 183,33] + B36 [R$ 166,67]
    Verba 341[Adicional Transferência férias indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 * 5%[Percentual Transferência] = R$ 175,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B30 [R$ 91,67] + B36 [R$ 83,33]
    Verba B36[Devolução Abono]:
    R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono]  + R$ 500,00[Insalubridade Abono]  + R$ 166,67[Confiança Abono]  + R$ 83,33[Transferência Abono]  + R$ 1.666,67[Abono]  + R$ 1.000,00[1/3 Abono]  = R$ 4.000,00
    Informações
    titleImportante

    Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 5 dias de férias.

    Informações
    titleObservação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.

    Card
    idexemplo4
    labelExemplo 5 (Demissão com férias partidas e abono antes do inicio das férias)
    titleExemplo 4 (vale pago a mais, parâmetro MV_USACPER = .F.)
    Empregado com férias partidas, abono antes do inicio das férias e adicionais:
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    Cálculo da rescisão com data de 08/07/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:

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    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 08/07/2024 e as férias terminarem em 10/07/2024 restando 3 dias de férias e 10 de abono, totalizando 13 dias de férias vencidas.
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    Cálculo:
    Verba 143[Férias Indenizada]:
    R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 13[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.166,67 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.666,67]
    Verba 296[Insalubridade férias indenizadas]:
    R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 30%[Insalubridade] = R$ 650,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.166,67]
    Verba 312[Adicional Transferência férias indenizada]:
    R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 5%[ATS] = R$ 108,33 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 25,00] + B36 [R$ 83,33]
    Verba B36[Devolução Abono]:
    R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono]  + R$ 500,00[Insalubridade Abono]  + R$ 166,67[Confiança Abono]  + R$ 83,33[Transferência Abono]  + R$ 1.666,67[Abono]  + R$ 1.000,00[1/3 Abono]  = R$ 4.000,00
    Informações
    titleImportante

    Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 3 dias de férias.

    Informações
    titleObservação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.

    Card
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    label6. Empréstimo consignado
    title6. Empréstimo consignado
    Abaixo o que verificar para que o empréstimo consignado seja descontado na rescisão:
    1. Valide o cadastro da verba de desconto de empréstimo
    consignado
    na rotina de Verbas pelo caminho  >Atualizações >Definições de cálculos >Verbas, ela deve estar com o campo Emp. Cons. com SIM:
    mceclip0.pngImage Removed2. Verifique o lançamento na rotina Valores Futuros pelo caminho Atualizações >Lançamentos >Valores Futuros, a coluna Emp. Cons. também deve estar com SIM:
    mceclip1.pngImage Removed3. O mnemônico P_PERCONS deve estar preenchido com o percentual a ser descontado na rescisão, para isso, valide na rotina Mnemônicos pelo caminho >Atualização >Definição de cálculos >Mnemônicos:
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    Card
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    label7. Situações específicas
    title7. Situações específicas
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    1. Como fazer a contagem dos avos de férias vencidas e proporcionais na rescisão

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    1. Conferência:

    Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho / 2,5 – dias por avos.

    Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula.

    Para efeito de conferência dos valores de férias, não é correto pegar o salário / 12 * avos, pois se houver faltas, os valores não serão apresentados de acordo.

    O correto é utilizar a seguinte fórmula: base de cálculo das férias, que pode ou não ter verbas incorporadas / 30 * dias de férias vencidas ou dias de férias proporcionais que constam no cabeçalho da rescisão.
    Calculo dos avos: Férias vencidas 30 dias / 2,5 avos = 12 avos – Férias proporcionais 12,5 / 2,5 avos= 5 avos

    Calculo dos valores: Férias vencidas 12.258,00 / 30 dias mês * 30 dias de férias= 12.258,00 – Férias proporcionais 12.258,00 / 30 dias mês * 12,5 dias de férias= 5.107,50

    2. Avos de férias sobre o aviso:
    Os campos Dias Férias Sobre Aviso Prévio Indenizado (RG_DFERAVI) e Tipo Aviso (RG_TPAVISO), tem a finalidade de facilitar a conferência do cálculo das férias na rescisão.

    O identificador de cálculo de Férias sobre Aviso Prévio Indenizado é o id 0230.

    Quando calculada uma rescisão com aviso prévio indenizado, os dias de férias que o funcionário passa a ter direito, devido à projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de demissão, serão gravados separadamente no campo Dias Fer Aviso (RG_DFERAVI) e, não mais, com as férias proporcionais ou vencidas, campos Dias Fer Prop (RG_DFERPRO) e Dias Fer Ven (RG_DFERVEN).

     

    2.1 Informações que você precisa saber:
    Saber qual o período aquisitivo do funcionário - Controle de dias de direito.

    1. Saber quantos dias de aviso será projetado - cabeçalho da rescisão.
    2. Sabendo o período aquisitivo do funcionário e quantos dias será projetado, você saberá quantos avos o funcionário terá direito por ter trabalhado e quantos avos o funcionário terá direito devido a projeção do aviso.
    2.2 Exemplo:

    3. Faltas dentro do período de férias:
    As faltas informadas no momento da rescisão ou existente em outros meses, sempre serão consideradas para o cálculo dos dias de férias proporcionais e, caso o funcionário não tenha direito ao período aquisitivo proporcional, será considerado no período de férias vencidas, e nunca do período indenizado, obtido pela projeção do aviso.

    Importante lembrar que, para reduzir os dias de férias em decorrência a quantidade de faltas, o sistema verifica a existência de verbas vinculadas ao identificador 0054 dentro da tabela SRD – acumulados, dentro do período de férias proporcional do funcionário.

    Para apurar a quantidade faltas, é possível imprimir no item relatórios, o relatório de acumulado, selecionando nos parâmetros a verba de falta vinculada ao identificador 0054 e data inicio e fim do período de férias vencidas ou proporcionais. Veja se a quantidade de faltas demonstrada nesse filtro e veja se o funcionário deve perder algum avo de férias através da tabela: http://www.ebs.com.br/treinamento/cursos/Ferias/co/ferias_normais_exemplo2.html

    Dentro das rotinas de programação de férias (V11) e controle de dias de direito (V12) existe campos para demonstrar a quantidade de faltas dentro do período aquisitivo do funcionário, que são apenas para demonstração, visto que o sistema realiza a verificação e efetiva o desconto através dos registros no acumulado (folhas já calculas- tabela SRD).

    Os campos são: Faltas Férias Vencidas (RF_DFALVAT) e Faltas Férias Proporcionais (RF_DFALAAT).

    No caso de migração para o sistema, caso hajam faltas, elas devem ser importadas para o acumulado (tabela SRD).
    4. Afastamento no período aquisitivo de férias:
    Necessário verificar em definições de ausências se o afastamento abate os avos de férias através dos campos:Observação: Os avos demonstrados no cabeçalho da rescisão, já estão corrigidos levando em conta as faltas existentes no período aquisitivo do funcionário, não sendo necessário realizar nenhuma outra conta para chegar à quantidade.

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    2. Cálculo de médias 13º sobre aviso e médias férias sobre aviso

    Cloak
    idcloak5

    As médias de 13º sobre aviso são calculadas com base na médias de 13º rescisão, assim como as médias de férias sobre aviso são calculadas com base nas médias de férias proporcionais, onde é considerado o valor pago dessas médias e os avos de direito,

    Exemplos:
    1. Médias 13º sobre aviso:
    Avos de 13º rescisão: 11/12 avos
    Avos de 13º sobre aviso: 1/12 avos
    O cálculo é feito da seguinte forma: VALOR MEDIA PGTO / AVOS 13º RESCISÃO * AVOS 13º AVISO
    Então temos 48,32 / 11 *  1 = 4,39
    Ou seja: as medias de 13º sobre aviso serão pagas no valor de R$ 4,39
    2. Médias férias sobre aviso:
    Para as médias de férias sobre aviso, a fórmula do cálculo é igual ao de médias 13º sobre aviso, conforme abaixo:
    Avos de férias proporcionais: 2/12 avos
    Avos de férias sobre aviso: 1/12 avos
    O cálculo será da seguinte forma: VALOR MEDIA PGTO / AVOS FÉRIAS PROPORCIONAIS * AVOS FÉRIAS SOBRE AVISO
    Então temos 270,93 / 2 *  1 = 135,47
    Ou seja: as medias de férias sobre aviso serão pagas no valor de R$ 135,47

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    idcloak6
    3. Como conferir cálculo de 13º e Férias Sobre Aviso na Rescisão

    Cloak
    idcloak6

    As Férias Sobre Aviso e 13º Sobre Aviso continuam a ser computados a partir da data base (quando férias) e dias no mês (quando 13º).

    Exemplos:
    Funcionário demitido em 26/01/15 com 42 dias de aviso indenizado (projetado até 8/03/15).

    13º Sobre Aviso:
    Para 13º sobre aviso o sistema irá considerar se o funcionário tem 15 dias ou mais de Aviso Prévio no mês, ou seja, ele verificará até a data de de projeção do aviso quantos avos deverão ser pagos.

    Como já foi pago 1/12 avos de 13º na rescisão (considerando os primeiros 15 dias trabalhados dentro do mês), para este mês não será pago um avo de 13º sobre aviso, para o mês de fevereiro o sistema valida que o funcionário teria direito ao avo do mês por ter mais de 15 dias indenizados (01 a 28 de fevereiro) e paga + 1 avo, em Março o funcionário não tem 15 dias de Aviso Prévio (01 a 08 de março) portanto o sistema não paga esse avo, ou seja, será pago 1/12 avos de 13º sobre aviso.

    Férias sobre aviso:
    Para Ferias sobre aviso o sistema sempre continua pegando o período aquisitivo de férias, verificando que o funcionário tem o período aquisitivo aberto a partir de 14/06/14 o sistema verificará até a data de demissão quantos avos foram pagos e pagos até qual data. Ex: 14/06/14 a 13/01/15 = 7 avos

    Como já foi pago 7/12 avos na rescisão o sistema continua a contar as férias até a data fim do aviso e paga em avos, ou seja de 14/01/15 a 08/03/15 = + 2 avos (14/01 a 13/02 e 14/02 a 08/03), ou seja, será projetado 2/12 avos de Ferias sobre aviso.

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    4. Base FGTS Rescisão Aviso Indenizado - ID 1887

    Cloak
    idcloak7

    Ao criar o identificador de cálculo 1887 - Base FGTS Rescisão Aviso Indenizado, os valores referentes a aviso prévio deixam de ser somados na Base FGTS Rescisão (ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa) e passam a ser geradas no ID 1887.

    O novo ID deve ser cadastrado, com base no ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa, conforme exemplo abaixo:

    A possibilidade de separar a Base de FGTS de aviso prévio da Base de FGTS da rescisão, se dá quando no cálculo da rescisão existir faltas maiores que o saldo de salário. Pois caso o ID 1887 não esteja cadastrado as faltas serão abatidas do aviso indenizado, deixando o calculo da rescisão divergente da GRRF.

    Os IDs de 13º sobre aviso prévio indenizado mostrados abaixo, caso existam no cálculo da rescisão, serão somados ao ID 1887:

        

    IDDescrição011513º Salário Sobre Aviso Prévio0253Média 13º Salário Aviso Prévio Indenizado Rescisão1685Periculosidade 13. Aviso        1691Periculosidade s/ Média 13. Aviso1697Insalubridade 13. Aviso                                     1703Insalubridade s/ Média 13. Aviso                            1709ATS 13. Aviso                                               1715Adic. Transferência 13. Aviso                               1721Adic. Confiança 13. Aviso                                   

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    idcloak8
    5. Cálculo de VT na rescisão

    Cloak
    idcloak8
    1. Em Miscelânea > Cálculo > Rescisão > Incluir. Preencha todos os campos obrigatórios do cabeçalho;
    2. Clique em Outras ações > Integrações (F8);3. Calcular a rescisão pressionando F6;Observação: O sistema não vai calcular de forma proporcional o desconto do VT, pois entende-se que o beneficio já foi pago ao funcionário e o mesmo deve ser cobrado de forma integral.

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    6. Cálculo de rescisão por acordo

    Cloak
    idcloak9
    Passos:
    1.  Crie um tipo de rescisão por ACORDO na tabela S043

    **É de responsabilidade da empresa definir as configurações dos campos do tipo de rescisão com as informações que devem ser calculadas na rescisão.

    Foi criado o tipo de aviso prévio “A” para no momento do cálculo de rescisão o sistema calcular 50% dos dias de aviso. Exemplo: se o funcionário estiver na empresa por 4 anos, ele teria direito a 42 dias (30 + 12 = 42) de aviso prévio se fosse uma rescisão diferente de comum acordo. No caso de comum acordo serão calculados 21 dias (42 * 50% = 21).

     Configure o % de FGTS com 20%
    Informe código de afastamento FGTS = I5
    2. Atualize o sistema com o pacote indicado no link:
    Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus

    3. Execute os procedimentos do documento técnico disponível no link:
    Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus

    4: Processo de cálculo. Acesse a tabela S043 (P12) ou Parâmetro 32 (P11) para conferir as configurações do tipo de rescisão: ACORDO

    P11 - Em Atualizações > Definições de Calculo > Parâmetros > Parâmetro 32
    P12 - Em Atualizações > Definições de Calculo > Manutenção de tabelas > Tabela S043 - Tipos de Rescisão

    OBS: Na versão 11, o campo "Cód. Afast. FGTS" deve permanecer apenas com o conteúdo I. Internamente, pelo campo "Aviso Prévio", o qual está configurado com A (Acordo) é que o sistema levará o código I5 na GRRF

      • Não será gerada a verba de contribuição social referente a multa de 10% (id 0297) quanto tipo de aviso for "A";
      • Cadastro de tipo de rescisão (S043) no campo Cod. Homolognet permitirá o cadastro "em branco";
      • TRCT campo 22 deverá constar com "Acordo Empregado e Empregador" - Essa informação vem da tabela S043;
      • TRCT campo 27 deveria constar "em branco " - Essa informação vem da tabela S043(cod. Homolognet).

    Necessário acessar o menu Atualizações> Definições de Tabelas para que atualize a estrutura da tabela S043 e após isso acessar Manutenção de tabelas e preencher os campos Descrição e Cod. Homolognet corretamente.

    Patch de adequação: DRHPAG-9580 DT Reforma Trabalhista - Adequação no cálculo de rescisão por comum acordo

    Cálculo de rescisão:

    O sistema calculou metade dos dias dias aviso conforme legislação e valor da multa do FGTS reduzida a 20%

    TRCT:

    5. Geração da GRRF

    IMPORTANTE: É necessário que os programas da GRRF e da SEFIP estejam atualizados

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    7. Configuração das verbas de desconto de 13º salário na rescisão (ID 0116, 0183 e 0247)

    Cloak
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    Devido à necessidade do desconto do 13º salário já pago nas rescisões calculadas logo após o agendamento da 2ª parcela do 13º salário, a verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão tornou-se obrigatória.

    A incidência para FGTS da verba 0247 – Desconto líquido 13º 2ª parcela rescisão, passou a ser controlada internamente pelo sistema de acordo com o tipo de rescisão a ser calculada, a saber:

    • Rescisões com recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como NÃO.

    • Rescisões sem recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como  SIM.
    Para que os valores de INSS, FGTS e IRRF fiquem corretos na rescisão, é necessário que alguns campos das verbas de ID abaixo estejam configurados com Não para INSS e IR e com SIM para FGTS e Ref. a 13º.
    • 0116- Desconto 13º salário rescisão, 
    • 0247- Desconto Líquido 13º 2ª parcela rescisão 
    • 0183- Desconto ant. 13º na 2ª parcela 

    Para o esocial os identificadores devem ter incidência 12 no campo IncFGTS.

    No cálculo da rescisão, após o calculo da 2ª parcela do 13º salário, o INSS, FGTS e IRRF serão calculados apenas quando houver diferenças a serem recolhidas.
    Lembrando que, para o IRRF sempre será Recalculado e abatido o valor já descontado no cálculo da 2ª parcela do 13º salário.
    Observação: A verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão, deve possuir as mesmas incidências da verba 0183 – Desc. ant. 13º na 2ª parcela.



    A Memória de Cálculo é uma rotina que demonstra os valores e verbas utilizados para composição das bases, e como o sistema fez para chegar no valor calculado, facilitando a conferência, podendo ser consultado nas rotinas abaixo:

    Consulta de Cálculo por Funcionário (GPEA090 - SRC)
    Lançamentos Por Funcionário (GPEA580)
    Cálculo de Férias (GPEM030)
    Cálculo de Rescisão (GPEM040)

    Para habilitar a memória de cálculo é necessário habilitar o mnemônico P_LMEMCALC, informando .T. em seu conteúdo, e estar com ambiente atualizado de acordo com as últimas liberações do Portal do Cliente
    e realizar o cálculo para que sejam gerados dados do cálculo para Consulta.

    Exemplo na rescisão:
    • Acessar Miscelânea -> Cálculos -> Rescisão GPEM040 e selecionar o funcionário desejado;
    • Calcular Rescisão tipo 02 - aviso trabalhado 
      • Data aviso: 19/08/2024
      • Demissão: 21/09/2024
      • Campo Mes para Media com S sem nenhum lançamento de verba

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    • Ao confirmar o cálculo rescisão e consultar memória calculo (Outras Ações -> Consultar memória de cálculo), 

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    Card
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    label8. Memória de cálculo
    title8. Memória de cálculo


    Simular rescisão e efetivar cálculo de rescisão simulada:

    Para executar o cálculo simulação de uma rescisão, na rotina de Rescisão, pelo caminho >Miscelânea >Cálculos >Rescisão, posicione no funcionário e clique em Incluir:
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    No cabeçalho do cálculo, altere o campo Resc. Efetiv. para Não e calcule a rescisão clicando em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão:
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    Confirme o cálculo, no grid superior o funcionário permanecerá com o status verde pois continua ativo e no grid inferior o status ficará azul, de rescisão simulada:
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    Para efetivar a , ainda na rotina de Rescisão, posicione no funcionário simulado, clique em Incluir, e no campo Resc. Efetiv. altere para SIM:mceclip3.pngImage Removed
    Clique em Confirmar, sistema apresentará a mensagem abaixo, clique em SIM:
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    Rescisão será efetivada, tanto no grid superior quanto no grid inferior, a situação do funcionário será alterada para demitido (status vermelho):
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    Card
    idid9
    label9. Simulação da rescisão
    title9. Simulação da rescisão
    da
    rescisão



    Card
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    label10. Relatórios
    title10. Relatórios
    Toggle Cloak
    idcloak12
    1. Relatório de líquidos para demitidos

    Cloak
    idcloak12
    Para gerar o relatório de liquido para demitidos, deverá ser usada a rotina Líquidos (GPER020) (caminho >Relatórios >Periódicos >Líquidos).
    1. Clique no botão OUTRAS AÇÕES >PARÂMETROS e preencha-os de acordo com as informações a serem listadas (abaixo apenas uma parte dos parâmetros, mas deve ser preenchido todos, rolando a tela para baixo):
    2. Clique em OK e em seguida IMPRIMIR:
    Sistema apresentará na primeira página os parâmetros usados para impressão:
    E a partir da segunda página o relatório com as informações impressas de acordo com os parâmetros informados:

    Toggle Cloak
    idcloak13
    2.  Termo Rescisão do Contrato (TRCT)

    Cloak
    idcloak13
    Para emitir Termo Rescisão do Contrato (TRCT), acesse a rotina de Rescisão pelo caminho >Miscelânea >Cálculos >Rescisão e siga os passos:
     Após o cálculo da rescisão, clique em >Outras Ações >Impressão:
    Clique em Parâmetros e preencha de acordo com a necessidade de impressão (clicando em cima de cada parâmetro o sistema demonstra o help do mesmo), após preenchimento de todos os parâmetros, clique em OK:
  • Clique em OK, o Sistema imprimirá o TRCT conforme exemplo abaixo:


  • Passos:

    1. Miscelânea > Cálculos > Rescisão > Rescisão Coletiva;mceclip0.pngImage Removed
    2. Preencha os parâmetros para efetuar o cálculo da rescisão coletiva;
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    3. Caso necessite de uma parametrização diferente, altere pelo Filtro Rápido;
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    4. Preencha os dado conforme necessário e Confirme.
    Card
    idid11
    label11. Rescisão coletiva
    title11. Rescisão coletiva



    A rotina de múltiplas rescisões permite o cálculo de mais de um processo simultaneamente. Para isso, antes de chamar o cálculo efetivamente, a rotina irá analisar se existe mais de um processo selecionado, e caso exista, irá exibir a tela para preenchimento dos parâmetros de cálculo para cada um dos processos, antes da execução do cálculo, de modo a não existir interrupções no meio do processo.

    Passos:

    Entrar na rotina de Múltiplas Rescisões

    Miscelânea > Calculo > Múltiplas Rescisões, Selecionar as matriculas com processos diferentes, solicitar o calculo.

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    Ira gerar uma tela informando que mais de um processo foi selecionado, confirmar.

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    Em seguida irá abrir a tela para preenchimento do cabeçalho da rescisão, datas, tipo da rescisão e o primeiro Processo. Ao salvar ira aparecer o segundo processo onde devera preencher e salvar para que o sistema calcule as duas rescisões selecionadas.Primeiro Processo 00001

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    Segundo Processo 00005

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    Para visualização do cálculo dessas rescisões será necessário entrar na rotina de cálculo de rescisão GPEM040.

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    Card
    idid12
    label12. Múltiplas Rescisões
    title12. Múltiplas Rescisões




    Card
    idid13
    label13. Parâmetros, mnemônicos e tabelas auxiliares
    title13. Parâmetros, mnemônicos e tabelas auxiliares
    Tabela AuxiliarDescrição
    S043 Tipos de Rescisão
    ParâmetrosDescrição

    MV_SABDOM

    Pagar o Sábado e Domingo para demissão na Sexta-FeiraMV_ABATAFAParâmetro para cálculo do 13º salário, considerando afastamento de funcionáriosMV_INSSRECDefine se o INSS deve ser recalculado juntamente ao Recálculo da Rescisão (.T. - true = verdadeiro), ou não (.F. - false = falso)MV_ITMCLVL
    Define a forma de contabilização da FolhaMV_MSBLQLParâmetro que bloqueia funcionários demitidos para demais processamentos no sistemaMV_NMESPERParâmetro que indica o número de meses para cálculo da média de fériasMV_PDCALACParâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionáriosMV_PDCALADParâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionáriosMV_PGSALMAParâmetro para cálculo do 13º salário, considerando salário-maternidade e afastamento de funcionáriosMV_PROJAVParâmetro para projetar a data de demissão conforme o aviso prévioMV_TAFAFERParâmetro para cálculo de férias, considerando afastamento de funcionáriosMV_ZERBASEParâmetro que indica se o sistema deve zerar a base negativa do FGTS sem abater as faltas no aviso prévioMV_MDDTDEMPermite alterar a data da complementar sendo S - Sim e N - NãoMV_CONSIGChave de ativação TOTVS ConsignadoMV_SALMGRPAcrescenta 1/12 Avos de Dedução Salário MaternidadeMV_USACPERIndica se o cálculo dos benefícios irá utilizar o período específicoMV_TECXRHIntegração com módulo Gestão de ServiçosMV_USASMINUsa salário-mínimo (.T.) ou SALMES (.F.) para cálculoMV_TSREPDefine se haverá integração entre o módulo Sigapon e o aplicativo TSA (Totvs Controle de Acesso)MV_DIASPERDetermina quantidade de dias do período para cálculo (1 = Se o divisor será a quantidade de dias do mês do período; 2 = Se o divisor será sempre 30)MV_SUSPCONInforme .T. para suspender a contagem do período concessivo durante o afastamento. Para que a contagem não seja interrompida, informe .F.MV_PROPENSIndica se proporcionaliza a Pensão alimentícia se esta for sobre o salário mínimo ou valor fixoMV_PENSOUTIndica se deve abater as pensões de todos os beneficiários calculados até o momento para apurar o IR do beneficiárioMV_PENSIRIndica se deve calcular a Base de I.R. separada de outras verbas que são Base de Cálculo de IRRF, porém não são base de Cálculo de PensãoMV_RATPROVDefine se utilizará rateio no cálculo
    Nota
    titleDica

    Consulte mais informações do conceitos dos parâmetros nas documentações relacionadas. Parâmetros - Protheus 12 

    MnemônicosDescrição
    P_CPROPDSRPROPORCIONALIZA DSR HE: 0=NAO/1-ADM /2-DEM /3-AFAST /4-FÉRIAS.
    P_LPROPDSRPROPORCIONALIZA DSR DE HE NA ADMISSAO, DEMISSAO E AFAST.
    P_ADCINTEGCALC. ADIC. INTEG.: 1-INSALUB,2-PERIC,3-ATS,4-TRANSF,5-CONF
    P_ADIMULEXSOMAR ADICIONAIS P/PGTO MULTA CONTRATO EXPERIENCIA
    P_ADIMULMPSOMAR ADICIONAIS P/PGTO INDENIZAÇÃO MP 936/2020
    P_ADIPGABVERBA DE PAGAMENTO DO 1/3 DE ABONO
    P_ADIPGFEVERBA DE PAGAMENTO DO 1/3 DE FERIAS
    P_ADISMEDCALCULA ADICIONAIS SOBRE MEDIAS NA PROVISAO (.T. OU .F.)
    P_ANOAVPROANO PARA INICIO DA PROP. DO AVISO PRÉVIO
    P_AVPROPDECALC DIAS A. PROP. PED. DEM. ("S" OU "N")
    P_BASE30HEBASE DA HORA EXTRA POR 30 DIAS
    P_CALCINTEALTERA FORMULA DE CALCULO DE DSR, 13 E FERIAS INTERMITENTES
    P_CATINSSFCATEGORIAS(FRETE) QUE DESCONTAM INSS DO IR
    P_CAVPPROJPROJETA DATA DEMISSÃO CONFORME AVISO PRÉVIO.
    P_CCAVITRACONTA AVISO COMO DIAS TRAB. NA INDENIZACAO
    P_CCOMP13CALCULA COMPL 13
    P_CHKDTHOMVALIDAR A DATA DA HOMOLOGACAO COM DATA DE DEMISSAO ?
    P_CODPGINDCODIGO PARA PAGAMENTO DE INDENIZACAO
    P_CPERICPRDETERMINA SE A PERICULOSIDADE SERA PROPORCIONAL A ADMISSAO
    P_DEDIRSIMVERBAS QUE DEVERÃO SER DEDUZIDAS DA BASE DO IR SIMPLIFICADO.
    P_DESCBENDESC.BENEF.INTEGRALMENTE NA RESCISAO. PREENCHER COM VT/VR/VA
    P_DESCMEDADESC MEDIA A. PREVIO ("S"-SIM / "N"-NAO)
    P_DIASRESDIAS PARA CALCULO PROPORCIONAL NA RESCISÃO; 1=DIAS MES; 2=30
    P_INSS102PERCENTUAL P/ CALC. INSS CAT. 102
    P_LDIFMEDAPURA DIF. MEDIA VALOR NA FOLHA (P/ FUNC. SEM SALARIO FIXO)
    P_LDOBAVIUSA DIAS DE AVISO INDEN. PARA CALCULO DE FERIAS EM DOBRO

    P_LDOBRES

    INDICA SE DEVE CALCULAR FERIAS EM DOBRO NA RESCISAO
    P_LDSRHRSPVERIFICA AS HORAS PREVISTAS NA ESCALA DE HORÁRIO DO PONTO
    P_LDSRSALDCALCULA O DSR HORISTA DO SALDO DE SALARIO NA RESCISÃO
    P_LIMRESPDLIMITAR DESCONTOS NA RESCISÃO SUPERIORES A REMUNERAÇÃO MENSAL
    P_LMDAVMESCALCULAR MEDIAS VALORES DA RESCISAO P/ COMIS. E TAREFEIROS
    P_LMDAVRESCALC. MED. AVI. SOBRE VERBAS LANÇADAS NO MÊS DA RESCISÃO
    P_LMEMCALCDEFINE SE GERA A MEMORIA DE CALCULO
    P_LMESATUCONSIDERA O MES PARA MEDIA POR SINDICATO
    P_LPPEATIVPPE ESTA ATIVO NA EMPRESA
    P_LUSAMDAVUSA MEDIA DO AV.PREV PARA CALCULAR MED. FER.S/ AVISO
    P_MULTVINDICA SE DESEJA CALCULAR MÚLTIPLOS VÍNCULOS NO NOVO FORMATO
    P_NDAFAACSDIAS AFASTADO P/ MENSAL.SINDICAL E CONTR. ASSIST. E CONFED.
    P_NDEDIRSIVERBAS SEM ID QUE NÃO DEVEM COMPOR BS IR SIMPLIFICADO
    P_NDRECALSDIAS DE RECESSO ATE O INICIO DO 1º PERIODO DO PROXIMO ANO LETIVO
    P_NTOTDIASDIAS DA SEMANA PARA SEMANALISTA
    P_PAGINDFDPAGAR OS DIAS INDENIZ. SOBRE FERIAS E 13O
    P_PAGRECESPAGAR INDENIZACAO REFERENTE O RECESSO
    P_PDBIRPLRVERBAS PARA BASE IR PLR PAGAS ANTERIORMENTE
    P_PGSALFEVUTILIZA 30 DIAS DE CALCULO PARA FEVEREIRO
    P_PIDEM1SMDIA/MES P/DEMISSAO SEM PGTO INDENIZ. 1O.SM
    P_PIDEM2SMDIA/MES P/DEMISSAO SEM PGTO INDENIZ. 2O.SM
    P_PRJESTABCONSIDERA PROJEÇÃO DO AVISO NA ESTABILIDADE MP 936/2020
    P_PROPCOMSINDICA SE PROPORCIONALIZA GARANTIA DE COMISSAO
    P_PROPCONTINDICA SE PROPORCIOLIZA AS CONTRIBUICOES SINDICAIS
    P_QTDIAMESQUANTIDADE DE DIAS DO MES PARA CALCULO
    P_REDCOBRAPERCENTUAL DE REDUCAO S/ INDENIZACAO CONTRATO DE OBRA CERTA
    P_RESMULTHDIAS PARA MULTA NA RESCISAO DE HORISTA; 1=DIAS MES; 2=30;
    P_SALHDSRCONSIDERA DSR/SALARIO INF. PARA SALARIO MES
    P_SALINCSALARIO INCORPORADO NO CALC. DO PLANO DE SAUDE (.T. OU .F.)
    P_SDHOVGRCALCULA SALDO DE DIAS PELO GRUPO 0 - HORISTA COM JORNADA VARIÁVEL
    P_SEGFALTGERA AS FALTAS DE FORMA ANALÍTICA
    P_SOMAINCCALCULA ADICIONAIS NO ADIANTAMENTO
    P_TPAPUIRAPURAÇÃO IR DE MV: 1-CONSIDERA TODOS/2-MESMA RAIZ/3-INDIVIDUAL
    P_VCASS132VERBAS BASE CALC. CONTRIB. ASSIST. PARA DESCONTO NO 13O.
    P_VCASSPLRVERBAS BASE CALC. CONTRIB. ASSIST. PARA DESCONTO NA PLR




  • 22401330 DRHCALCPRT-15666 DT Rescisão durante gozo de férias 
  • Manual do Cálculo de Médias  
  • MP - GPE0477 - Cálculo Rescisão Estagiário  
  • Exemplo Ponto de Entrada GPEM040 - Cálculo de rescisões  
  • DRHCALCPRT-4163 DT Separação base de FGTS na rescisão  
  • MP - GPE0859 - GPEM040 - Pagar o sábado e o domingo na demissão quando ocorre em uma Sexta Feira 
    Card
    idid14
    label14. Documentações Relacionadas
    title14. Documentações Relacionadas




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