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  • Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025
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Informações
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A partir das Versões:

CONTEÚDO

  • Visão Geral
  • Passos para utilização
  • Exemplo de utilização
  • Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores.

A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. 
Os trabalhadores poderão acessar o Credito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:

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  • 12.1.2406.270
  • 12.1.2410.223
  • 12.1.2502.139
  • 12.1.2506 e superiores

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