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Resultado final:
O valor do bem imobilizado será de R$ 780,00.
Mas e o conceito de Credita ICMS / Credita IPI ( F4_CREDICM / F4_CREDIPI) no Ativo fixo ?
ICMS
✅ 1. "Soma = Debita" → Operação igual a "1"
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✅ 2. "Subtrai = Credita" → Operação igual a "2"
- Quando a empresa compra mercadoria com ICMS destacado, ela pode se creditar desse imposto, ou seja, está configurada a operação como "Subtrai", está informando que a empresa tem direito ao crédito do ICMS destacado na nota fiscal.
"Creditar ICMS" significa que a empresa poderá descontar esse valor do ICMS
a pagar (obtido nas devido nas suas saídas (vendas).
Isso é chamado de crédito de ICMSOu seja, esse ICMS entra como crédito fiscal e não é somado ao custo do bem.
➡️ Por isso, quando escolhido "Subtrai", o crédito de ICMS será Sim "S" → Pode se creditar do valor do ICMS da nota de entrada. Ou seja, o valor do ICMS será subtraído do valor do bem imobilizado . ou "não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado".
📌 Exemplo:
Produto: Caminhonete para entregas
Valor da nota fiscal: R$ 120.000
ICMS destacado: R$ 14.400
🛠️ Configuração da operação no sistema: "Subtrai = Credita"
📈 Resultado esperado:
A empresa poderá se creditar dos R$ 14.400 de ICMS, de forma proporcional:
O valor do ICMS não será incorporado ao custo do veículo no ativo imobilizado
IPI
✅ 1. "Soma = Debita" no caso do IPI:
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