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Resultado final:
O valor do bem imobilizado será de R$ 780,00.



Mas e o conceito de Credita ICMS / Credita IPI ( F4_CREDICM / F4_CREDIPI) no Ativo fixo ? 


ICMS 

✅ 1. "Soma = Debita" → Operação igual a "1"

...

2. "Subtrai = Credita" → Operação igual a "2"

    • Quando a empresa compra mercadoria com ICMS destacado, ela pode se creditar desse imposto, ou seja, está configurada a operação como "Subtrai", está informando que a empresa tem direito ao crédito do ICMS destacado na nota fiscal.
    • "Creditar ICMS" significa que a empresa poderá descontar esse valor do ICMS

    • a pagar (obtido nas
    • devido nas suas saídas (vendas).

    • Isso é chamado de crédito de ICMS
    • Ou seja, esse ICMS entra como crédito fiscal e não é somado ao custo do bem.

➡️  Por isso, quando escolhido "Subtrai", o crédito de ICMS será Sim "S" → Pode se creditar do valor do ICMS da nota de entrada. Ou seja, o valor do ICMS será subtraído do valor do bem imobilizado ou "não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado".

📌 Exemplo:

    • Produto: Caminhonete para entregas

    • Valor da nota fiscal: R$ 120.000

    • ICMS destacado: R$ 14.400

🛠️ Configuração da operação no sistema: "Subtrai = Credita"

📈 Resultado esperado:

    • A empresa poderá se creditar dos R$ 14.400 de ICMS, de forma proporcional:

    • O valor do ICMS não será incorporado ao custo do veículo no ativo imobilizado


IPI 

1. "Soma = Debita" no caso do IPI:

...