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A empresa poderá se creditar dos R$ 14.400 de ICMS, de forma proporcional:
O valor do ICMS não será incorporado ao custo do veículo no ativo imobilizado
- Valor do bem imobilizado: R$ 105.600
IPI
✅ 1. "Soma = Debita" no caso do IPI:
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O IPI não gera crédito fiscal.
O valor de R$ 1.000 será somado ao valor do bem, aumentando o custo contábil do ativo.
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✅ 2. "Subtrai = Credita" no caso do IPI:
Aqui, "subtrai" está se referindo a uma entrada de mercadoria, como a compra de matéria-prima com IPI destacado.
Se a empresa for contribuinte do IPI, ela pode se creditar desse imposto pago na entrada.
"Creditar IPI" → quer dizer que esse valor pode ser usado para abater do IPI que a empresa vai pagar nas saídas.
➡️ Por isso, quando escolhido "Subtrai" o crédito de IPI será Sim "S" → Pode se creditar, porque é entrada com direito a crédito. Ou seja, o valor do IPI será subtraído do valor do bem imobilizado ou "não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado".
📌 Exemplo:
Produto: Máquina de corte industrial
Valor do produto (sem impostos): R$ 100.000
ICMS destacado: R$ 12.000
IPI destacado: R$ 6.000
Total da nota: R$ 118.000
🛠️ Configuração da operação: "Subtrai= Credita"
📉 Resultado:
Valor do bem imobilizado lançado no ativo:
👉 R$ 112.000 (valor com ICMS e sem IPI)R$ 12.000 de ICMS → apropriado como crédito fiscal (mensalmente)
R$ 6.000 de IPI → lançado como crédito de IPI (se permitido)
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