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    • A empresa poderá se creditar dos R$ 14.400 de ICMS, de forma proporcional:

    • O valor do ICMS não será incorporado ao custo do veículo no ativo imobilizado

    • Valor do bem imobilizado: R$ 105.600


IPI 

1. "Soma = Debita" no caso do IPI:

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    • O IPI não gera crédito fiscal.

    • O valor de R$ 1.000 será somado ao valor do bem, aumentando o custo contábil do ativo.

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2. "Subtrai = Credita" no caso do IPI:

    • Aqui, "subtrai" está se referindo a uma entrada de mercadoria, como a compra de matéria-prima com IPI destacado.

    • Se a empresa for contribuinte do IPI, ela pode se creditar desse imposto pago na entrada.

    • "Creditar IPI" → quer dizer que esse valor pode ser usado para abater do IPI que a empresa vai pagar nas saídas.

➡️ Por isso, quando escolhido "Subtrai" o crédito de IPI será Sim "S"Pode se creditar, porque é entrada com direito a crédito. Ou seja, o valor do IPI será subtraído do valor do bem imobilizado ou "não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado".

📌 Exemplo:

    • Produto: Máquina de corte industrial

    • Valor do produto (sem impostos): R$ 100.000

    • ICMS destacado: R$ 12.000

    • IPI destacado: R$ 6.000

    • Total da nota: R$ 118.000

🛠️ Configuração da operação: "Subtrai= Credita"

📉 Resultado:

    • Valor do bem imobilizado lançado no ativo:
      👉 R$ 112.000 (valor com ICMS e sem IPI)

    • R$ 12.000 de ICMS → apropriado como crédito fiscal (mensalmente)

    • R$ 6.000 de IPI → lançado como crédito de IPI (se permitido)














                                                                                                   

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