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➡️ Por isso, quando escolhido "Subtrai", o crédito de ICMS será Sim "S" → Pode se creditar do valor do ICMS da nota de entrada. Ou seja, o valor do ICMS será subtraído do valor do bem imobilizado ou "não caso o tributo faça parte do total da nota ou:
✅ 3. Sem ação
➡️ Não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado".
📌 Exemplo:
Produto: Caminhonete para entregas
Valor da nota fiscal: R$ 120.000
ICMS destacado: R$ 14.400
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➡️ Por isso, quando escolhido "Subtrai" o crédito de IPI será Sim "S" → Pode se creditar, porque é entrada com direito a crédito. Ou seja, o valor do IPI será subtraído do valor do bem imobilizado ou "não caso o tributo faça parte do total da nota ou:
✅ 3. Sem ação
➡️ Não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado".
📌 Exemplo:
Produto: Máquina de corte industrial
Valor do produto (sem impostos): R$ 100.000
ICMS destacado: R$ 12.000
IPI destacado: R$ 6.000
Total da nota: R$ 118.000
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