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➡️ Por isso, quando escolhido "Soma" o crédito de ICMS é entendido como Não "N" → Não pode se creditar, apenas debitar esse ICMS. Ou seja, o valor do ICMS será somado ao valor do bem imobilizado ou:

 3. Sem ação → Operação igual a "0"

 ➡️ Não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado.


📌 Exemplo:

    • Nota fiscal de entrada com ICMS destacado: R$ 2.000

    • Produto: Máquina para o setor de produção (ativo imobilizado)

    • A empresa não vai se creditar desse ICMS

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➡️  Por isso, quando escolhido "Subtrai", o crédito de ICMS será Sim "S" → Pode se creditar do valor do ICMS da nota de entrada. Ou seja, o valor do ICMS será subtraído do valor do bem imobilizado caso o tributo faça parte do total da nota ou:

 3. Sem ação → Operação igual a "0"

 ➡️ Não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado.

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➡️ Por isso, quando escolhido "Soma" o crédito de IPI será Não "N"Não pode se creditar porque está gerando IPI a pagar. Ou seja, o valor do IPI será somado ao valor do bem imobilizado ou:

 3. Sem ação → Operação igual a "0"

 ➡️ Não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado.

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➡️ Por isso, quando escolhido "Subtrai" o crédito de IPI será Sim "S"Pode se creditar, porque é entrada com direito a crédito. Ou seja, o valor do IPI será subtraído do valor do bem imobilizado caso o tributo faça parte do total da nota ou:

 3. Sem ação → Operação igual a "0"

 ➡️ Não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado.

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    • Valor do bem imobilizado lançado no ativo:
      👉 R$ 112.000 (valor com ICMS e sem IPI)

    • R$ 12.000 de ICMS → apropriado como crédito fiscal (mensalmente)

    • R$ 6.000 de IPI → lançado como crédito de IPI (se permitido)


Nota
titleAtivo x Tributos

O novo conceito para definição do valor do ativo imobilizado tem como objetivo simplificar tanto tecnicamente quanto visualmente a composição do bem, além de oferecer uma solução escalável para a aplicação de quaisquer tributos envolvidos.

Dessa forma, qualquer tributo calculado com base nas regras dos documentos fiscais pode ser considerado na formação do ativo fixo — podendo ser somado, subtraído ou não ter impacto no valor do bem, conforme a parametrização definida.













                                                                                                   

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