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EVENTO TOTVS RESPONDE - 13/07/2023 - ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

O

A ECF - Escrituração Contábil Fiscal é

a

uma obrigação

exigida

acessória imposta pela Receita Federal

, dentro do sistema do SPED Contábil. Nesta obrigação estarão agrupadas várias outras obrigações, que já são geradas e entregues atualmente, tais como: ECD - SPED Contábil, Fcont, Lalur e DIPJ

do Brasil às pessoas jurídicas, com o objetivo de detalhar como foi feita a apuração do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Ela faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e deve ser enviada anualmente, substituindo declarações antigas como a DIPJ. A ECF contém informações contábeis e fiscais, exigindo que a empresa demonstre claramente, em um arquivo digital padronizado, como chegou ao lucro tributável ou à base de cálculo da CSLL, considerando:

  • Dados da ECD - Escrituração Contábil Digital;

  • Lalur - Livro de Apuração do Lucro Real;

  • Informações sobre incentivos fiscais, ajustes do lucro líquido, adições, exclusões e compensações;

  • Detalhamento das contas contábeis e seus vínculos ao plano de contas referencial da Receita Federal.

A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, e sua não apresentação ou apresentação com erros pode acarretar multas consideráveis.

Neste webinar, foram apresentadas as alterações para entrega da ECF 2023 e detalhes para geração do arquivo para a linha de produto TOTVS.

Confira as informações do comunicado do ECF 2023 - Informações e Orientações

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Saiba Mais:

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FAQ's da rotina ECF - Escrituração Contábil Fiscal: