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  • DMANFATMANUT-8990 DT OBF40000 Convênio 109/24 - Ajuste Sinief 33/24 - Transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade

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01. DADOS GERAIS

Produto:

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SolucaoCrossTOTVS Backoffice

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SolucaoParceiros

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SegmentoBackoffice

Módulo

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ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica - NFE

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Função:

VDP0742/VDP0746 - Faturamento automático/manual

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANFATMANUT-8990



AJUSTE SINIEF Nº 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 12.12.24, pelo Despacho 53/24.

Dispõe sobre o procedimento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e – na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos das cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 195ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, o contribuinte que utilizar a sistemática prevista nas cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve informar no campo:

I - Natureza da Operação, o texto “Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular”;

II - Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;

III - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo “6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso;

IV - Código de Situação Tributária - CST, o código 90;

V - Valor Base de Cálculo do ICMS - vBC , “valor zerado”;

VI - Alíquota do imposto - pICMS, “valor zerado”;

VII - Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.

Parágrafo único. O remetente deve informar os valores a serem transferidos, obedecendo os limites previstos no Convênio ICMS nº 109/24.

Cláusula segunda Este ajuste não se aplica à transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


Mais informações

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Em atendimento ao Convênio ICMS nº 109/24, foi necessário adequar o sistema para contemplar a nova formatação nas operações interestaduais de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, conforme orientações legais vigentes.

Informações

A emissão das notas fiscais deve observar as determinações previstas neste Convênio.

03. SOLUÇÃO

Configurações iniciais

O sistema foi ajustado para garantir conformidade com o Convênio ICMS nº 109/24. As principais alterações são:

  • Cadastro da Natureza de Operação
    No VDP0050/VDP10059, é obrigatório utilizar a descrição "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular" para o campo de natureza de operação.
    Observação: Devido à limitação de 30 caracteres neste campo, recomenda-se cadastrar exatamente esta descrição, possibilitando a correta identificação da operação (o sistema utiliza a concatenação da descrição da natureza com a observação correspondente).



  • Criação de Grupo Fiscal (VDP10005)
    Foi implementada a necessidade de cadastrar um grupo fiscal com as naturezas de operação que serão abrangidas por esse processo.
    As notas fiscais vinculadas a este grupo fiscal permanecerão com cálculo normal da base de cálculo, alíquota e valor do tributo, conforme documento fiscal.


  • Novo Parâmetro no Sistema (LOG00087 / LOG00086)
    Criado o parâmetro grupo_fiscal_convenio_icms, que deve ser preenchido informando o grupo fiscal cadastrado no VDP10005.
    O sistema passa a tratar as notas fiscais da seguinte forma:
    1. Notas fiscais com natureza de operação configurada no grupo fiscal e com a descrição "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular" :

      • Base de cálculo e alíquota do ICMS serão preenchidas normalmente.
      • Na TAG infAdFisco será incluído o texto:
        "Transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24".
    2. Notas fiscais com natureza de operação NÃO configurada no grupo fiscal e com a descrição "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular" :

      • Base de cálculo e alíquota do ICMS serão geradas zeradas.
      • Na TAG infAdFisco será incluído o texto:
        "Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS 109/24".


  • OBF12000 - As notas fiscais serão integradas conforme documento fiscal de origem.


  • OBF10000 - As notas fiscais serão apresentadas no SPED Fiscal conforme integração:

Essa nota fiscal pertence ao grupo fiscal que está informado no LOG00087, situação em que os valores não será zerado no faturamento da nota fiscal, será integrada e apresentada no SPED conforme documento de origem:



Essa nota fiscal não pertence ao grupo fiscal que está informado no LOG00087, situação em que os valores será zerado no faturamento da nota fiscal, será integrada e apresentada no SPED conforme documento de origem:




04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Conversor: vdp02799.cnv

Parâmetro: "grupo_fiscal_convenio_icms"

Caminho no sistema: Processo Saídas > Faturamento > Nota Fiscal Eletrônica

Processo de Instalação: Deverá ser executado o conversor pelo LOG00086 - Manutenção de parâmetros, que irá criar o parâmetro:
"Grupo Fiscal para Convênio ICMS Nº 109/24 DE 03/10/2024"


Conversor: vdp02802.cnv

Objetivo: Alteração das tabelas: FAT_INFO_NF_E e FAT_INFO_NF_ELETR_HISTORICO para aumentar o tamanho do campo INF_ADIC_FISCO para CHAR(2000).

Processo de Instalação: O conversor é processado no LOG6000 (Gerenciador Conversores Tabelas), informar o diretório do conversor e efetuar seu processamento.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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