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01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH
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| Linha de Produto: | Linha Protheus | ||||||||||||||||
| Segmento: | RH | ||||||||||||||||
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | ||||||||||||||||
| Função: | NOVAS LEGISLAÇÕES (FERNOVLEG) | ||||||||||||||||
| Ticket: | |||||||||||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-16540 DRHCALCPRT-16599 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Por ocasião das férias e do adiantamento, o funcionário pode não ter valores disponíveis para desconto do eConsignado na folha de pagamento e por isso deve ser criado uma forma dos valores referentes ao empréstimo serem provisionados nas férias, para posterior desconto na folha de pagamento.
03. SOLUÇÃO
Para possibilitar o provisionamento do empréstimo consignado referente ao Programa de Crédito do Trabalhador no cálculo de férias e adiantamento foram criados três cinco novos identificadores de cálculo, abaixo a explicação de cada um e suas incidências:
| ID de cálculo | Descrição | Tipo | Verbas mês seguinte (RV_CODMSEG) |
|---|---|---|---|
| 1971 | Provisão eConsigado Férias | Desconto | |
| 1972 | Provisão eConsignado Férias Mês Seguinte | Desconto | 1973 |
| 1973 | Consignado Provisionado nas Férias | Provento | |
| 1974 | Provisão eConsignado Adiantamento | Desconto | 1975 |
| 1975 | Consignado Provisionado no Adiantamento | Provento |
| Nota | ||
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| As verbas não devem possuir incidência, pois servirão apenas para circular entre as férias/adiantamento e a folha. A verba com ID 1972, diferente do usual, deve ser relacionada com a verba 1973, e não 1971, para que após o fechamento o provento seja gerado na folha de pagamento. Adiante esclareceremos este ponto Da mesma forma, a verba com ID 1974 deve ser relacionada com o provento 1975, para que haja a devolução do valor provisionado no adiantamento na folha de pagamento. |
Durante o cálculo de férias o sistema irá verificar se existe empréstimo consignado (Verba com natureza 9253) lançada para o mês nos valores futuros (SRK), caso não encontre, o sistema verificará se existe empréstimo na tabela de Histórico de Importações (RUO), com a competência do cálculo de férias. Caso encontre o empréstimo em uma das duas tabelas irá gerar o valor como desconto nas verbas 1971 e 1972, de acordo com a quantidade de dias de férias do mês e mês seguinte. O valor descontado será sempre proporcional aos dias de férias, ou seja, se a parcela do empréstimo é de R$300,00, e o funcionário retirar apenas 20 dias de férias, somente R$200,00 será provisionado.
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Após o fechamento da folha, a verba 1972 que estava no cálculo será enviada para o próximo período como o provento 1973, fazendo assim a efetiva devolução do que foi provisionado nas férias referente ao mês seguinte.
Com relação ao adiantamento, a verba 1974 será gerada com o valor da parcela do empréstimo no mês, proporcional ao adiantamento (RA_PERCADT). Ou seja, se a parcela for de 100,00 e o adiantamento for de 40% será provisionado R$40,00.
No cálculo da folha o empréstimo será calculado e, mesmo que não exista margem para desconto total por conta da configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERCONS o desconto será gerado limitado ao valor do que foi provisionado nas férias.
| Aviso | ||
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Note que, embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias/adiantamento, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, unicamente para viabilizar o desconto efetivo do empréstimo. Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado nas férias e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERCONS. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
23238048 DRHROTPRT-22158 DT Tela de Importação do arquivo Consignado Crédito do Trabalhador
23332723 DRHCALCPRT-16599 DT Programa Crédito do Trabalhador - eConsignado
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