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  • Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025
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titleCálculo da Rescisão considerando Eventos do Crédito Trabalhador no parametrizador

Dados Fictícios

No parametrizador Eventos do Crédito Trabalhador foram inseridos os eventos que devem ser considerados para o cálculo da margem consignável do empréstimo para todos os funcionários 

Dica
titleDica:

Caso tenha eventos a considerar exclusivamente para um funcionário, poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando o anexo Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador.

No cadastro de empréstimo está cadastrado

Lançando o empréstimo na rescisão

A margem consignável foi calculada considerando: 

01 - Eventos cadastrados no parametrizador anteriormente

02 - Valores de INSS e IRRF calculados na rescisão -

Aviso
titleIMPORTANTE:

Veja que o valor do IRRF FÉRIAS também foi considerado porque deverá considerar todos os eventos de INSS e IRRF lançados no período do cálculo onde está descontando o empréstimo

03 - Sobre o valor total da remuneração será calculado o percentual para margem consignável cadastrado no cadastro de empréstimo para verificar se desconta o valor integral do empréstimo.

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