O lançamento do valor referente ao empréstimo Crédito Trabalhador no movimento do funcionário deverá ser realizado por meio do lançamento via Grupo de Eventos, acessado pelo menu Folha Mensal | Lançamentos | Grupo de Eventos. Detalhes em Grupos de Eventos | Aviso |
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| É importante destacar que não haverá controle automático caso o valor seja inserido manualmente, seja via Entrada de Dados ou diretamente no envelope do funcionário. Nesses casos, o usuário será responsável por realizar todas as atualizações necessárias de forma manual. |
Caso o usuário queira lançar o provisionamento do valor do empréstimo no adiantamento, será necessário marcar o parâmetro: “Lançar Provisionamento do Empréstimo do Crédito do Trabalhador eSocial”, no momento do lançamento do adiantamento via Grupos de Eventos.
No momento do lançamento da folha de pagamento via Grupos de Eventos, o usuário deverá selecionar os seguintes parâmetros para lançar o empréstimo importado anteriormente:
Após o lançamento do valor no movimento do funcionário, a alteração poderá ser consultada em dois locais: Funcionário | Anexos | Folha de Pagamento | Empréstimos | Aba Descontos de Empréstimos - Detalhes em Empréstimos Funcionários - Descontos de empréstimos
| Aviso |
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| O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o líquido do movimento, ou seja, todos os proventos menos os descontos, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando o anexo Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador do cadastro de funcionários ou o Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador. ATENÇÃO: Os eventos inseridos nesses cadastros têm prioridade sobre o líquido do movimento, por exemplo, se inserir o evento de dias trabalhados no Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador então em todos os funcionários que tiverem o empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" será considerado na base consignável como dias trabalhados menos INSS e IRRF. |
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