Histórico da Página
...
Link do manual: Manual de Orientação Crédito do Trabalhador
08.003 - O evento de desconto do Crédito do Trabalhador tem incidência de FGTS ou não? Há divergência entre a documentação da TOTVS, que orienta a criar o evento sem incidência, e o site do governo, que indica que há incidência.
Na geração do eventoS-1010, quando o campo PEVENTO.NATRUBRICA está preenchido com o valor 9253, o sistema envia o código "31 - Desconto consignado" na tag codIncFGTS. Ou seja, há sim incidência de FGTS conforme essa configuração.
08.004 - Os valores descontados, com as rubricas devidamente parametrizadas, serão enviados automaticamente ao eSocial por meio do evento S-1200? E a guia será emitida separadamente?
Sim, os valores descontados devem ser informados ao eSocial por meio do evento S-1200, conforme orientações disponíveis na DT - Crédito do Trabalhador - eSocial.
A emissão da guia não é feita automaticamente: ela deve ser escriturada manualmente no FGTS Digital, conforme descrito no item 4.4.1 – Geração de Guias no FGTS Digital do Manual do Crédito do Trabalhador.
08.005 - Os eventos que não possuem natureza de rubrica precisam ser enviados para o eSocial?
Nem todos os eventos precisam ser enviados ao eSocial. Foram criados os seguintes códigos de cálculo para viabilizar o funcionamento do Crédito do Trabalhador:
Eventos que devem ser enviados ao eSocial (por serem do tipo desconto ou provento e afetarem o valor líquido):
480 – Desconto Empréstimo Crédito do Trabalhador
481 – Provisão Empréstimo Crédito do Trabalhador Folha
484 – Provento Provisão Empréstimo Créd.Trab.Folha
485 a 489 – Eventos de Provisão para Férias e Adiantamento
Eventos que não precisam ser enviados ao eSocial, por serem apenas utilizados como base de cálculo:
482 – Remuneração Base Empréstimo Crédito do Trabalhador
483 – Insuficiência de Saldo Empréstimo Crédito do Trabalhador
Esses eventos de base podem ser desconsiderados na geração dos eventos para o eSocial.
08.006 - Em caso de insuficiência de saldo do Crédito do Trabalhador, o valor será descontado no mês seguinte ou informado no eSocial?
Conforme orientações do Manual do Crédito do Trabalhador, a insuficiência de saldo não deve ser automaticamente descontada no mês seguinte nem enviada ao eSocial. Nesses casos, o trabalhador deve ser notificado para renegociar diretamente com a instituição financeira.
Mensagem sugerida ao trabalhador:
ATENÇÃO TRABALHADOR: Não foi possível realizar o desconto total ou parcial do seu empréstimo consignado, por exceder o percentual (35%) da remuneração disponível, conforme a Lei nº 10.820/2003 e a Portaria MTE nº 435/2025. Procure sua instituição financeira para regularizar o pagamento desse empréstimo.
Essa orientação está descrita no Exemplo 02 – Página 28 do Manual do Crédito do Trabalhador.
08.007 -