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FAS410AA - Parâmetro para Extinção do PIS/COFINS

Conforme dispõe o art. 18 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo, está prevista a extinção do PIS e da COFINS a partir de 01/01/2027, quando a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços passará a ser exigida em sua integralidade. No entanto, a legislação também prevê que essa data poderá ser modificada por ato do Poder Executivo, conforme a evolução da implementação do novo regime tributário.

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