Histórico da Página
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| Campo | Tipo | Obrigatório | Descrição |
|---|---|---|---|
| Data de Extinção do PIS/COFINS | Data (DD/MM/AAAA) | Sim | Define a data a partir da qual o sistema deixará de considerar os créditos de PIS e COFINS nos cadastros, movimentações e cálculos do Ativo Fixo. A CBS passa a ser aplicada integralmente a partir desta data |
⚙️Comportamento do Sistema
✅ Antes da data informada:
Cálculo e apropriação de PIS/COFINS permanecem ativos;
A CBS é considerada apenas se parametrizada em paralelo, com alíquota reduzida.
✅ A partir da data informada:
Cálculo de PIS e COFINS é desativado automaticamente;
A CBS passa a ser aplicada em sua alíquota integral, conforme parametrizações fiscais do sistema.
🧩 Pontos Importantes
A CBS substituirá integralmente o PIS e a COFINS.
Durante o ano de 2026, haverá um período de convivência entre os regimes atuais (ICMS/ISS/PIS/COFINS/IPI) e os novos tributos (IBS, CBS e IS).
A partir de 2027, PIS e COFINS serão extintos, exceto para hipóteses específicas que podem ser mantidas por regulamentação, como por exemplo, regimes especiais ou transições específicas.
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