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CampoTipoObrigatórioDescrição
Data de Extinção do PIS/COFINSData (DD/MM/AAAA)Sim

Define a data a partir da qual o sistema deixará de considerar os créditos de PIS e COFINS nos cadastros, movimentações e cálculos do Ativo Fixo. A CBS passa a ser aplicada integralmente a partir desta data

⚙️Comportamento do Sistema

Antes da data informada:

  • Cálculo e apropriação de PIS/COFINS permanecem ativos;

  • A CBS é considerada apenas se parametrizada em paralelo, com alíquota reduzida.

A partir da data informada:

  • Cálculo de PIS e COFINS é desativado automaticamente;

  • A CBS passa a ser aplicada em sua alíquota integral, conforme parametrizações fiscais do sistema.

🧩 Pontos Importantes

  • A CBS substituirá integralmente o PIS e a COFINS.

  • Durante o ano de 2026, haverá um período de convivência entre os regimes atuais (ICMS/ISS/PIS/COFINS/IPI) e os novos tributos (IBS, CBS e IS).

  • A partir de 2027, PIS e COFINS serão extintos, exceto para hipóteses específicas que podem ser mantidas por regulamentação, como por exemplo, regimes especiais ou transições específicas.

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