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  • Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025
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titleLançamento do Empréstimo na Folha de Pagamento e Rescisão

O lançamento do valor referente ao empréstimo Crédito Trabalhador no movimento do funcionário deverá ser realizado por meio do lançamento via Grupo de Eventos, acessado pelo menu Folha Mensal | Lançamentos | Grupo de Eventos. Detalhes em Grupos de Eventos

Aviso
titleIMPORTANTE:

É importante destacar que não haverá controle automático caso o valor seja inserido manualmente, seja via Entrada de Dados ou diretamente no envelope do funcionário. Nesses casos, o usuário será responsável por realizar todas as atualizações necessárias de forma manual.

Para lançar o provisionamento do valor do empréstimo no adiantamento veja no link acima nesse documento atual com o nome "Lançamento de provisão no adiantamento".

No momento do lançamento da folha de pagamento via Grupos de Eventos, o usuário deverá selecionar os seguintes parâmetros para lançar o empréstimo importado anteriormente:

  • Lançar Empréstimos: Todos

  • Tipo de Empréstimo: Selecionar o tipo cadastrado correspondente ao Crédito do Trabalhador.

Após o lançamento do valor no movimento do funcionário, a alteração poderá ser consultada em dois locais:

Funcionário | Anexos | Folha de Pagamento | Empréstimos | Aba Descontos de Empréstimos - Detalhes em Empréstimos Funcionários - Descontos de empréstimos

Aviso
titleIMPORTANTE:

O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o líquido do movimento, ou seja, todos os proventos menos os descontos, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando o anexo Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador do cadastro de funcionários ou o Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador.

ATENÇÃO: Os eventos inseridos nesses cadastros têm prioridade sobre o líquido do movimento, por exemplo, se inserir o evento de dias trabalhados no Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador então em todos os funcionários que tiverem o empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" será considerado na base consignável como dias trabalhados menos INSS e IRRF.

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