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V - renegociações que impliquem liquidação de operações de crédito em andamento.
- 1º As informações de que trata ocaputdevem ocaputdevem ser apuradas diariamente, conforme disposto no art. 2º-A, inciso II, alínea “a”, da Circular 3.870, de 2017, e devem ser remetidas até o quinto dia útil seguinte a data da ocorrência do evento que implique alteração do saldo devedor.
- 2º Admite-se a remessa de um único arquivo contendo as informações apuradas em dias diferentes, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de apuração mais antiga.” (NR)
Os dados de crédito que constituem a base de dados do SCR são atualmente remetidos ao Banco Central pelas entidades supervisionadas em periodicidade mensal. Com a edição da Resolução BCB nº 413, de 19 de setembro de 2024, que altera a Circular nº 3.870, de 2017, ficou estabelecido que as informações sobre eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operação de crédito também devem ser apuradas diariamente. Consequentemente, faz-se necessária a edição de instrução normativa dispondo sobre a remessa tempestiva de informações sobre os eventos de concessão, pagamento, liquidação ou renegociação de operações de crédito ao Banco Central.
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Liberação do Fluxo de Importação (desenho) do produto:
Divulgação da Documentação detalhada para Integração Interna:
Documentação para Importação Externa:
Via arquivo JSON definido no documento Instruções de Preenchimento 3044
Próximas Etapas:
Divulgação da nomenclatura e regras para Integração Externa: até 06 (observação: o formato será o mesmo enviado para o BC, o que será definido é a nomenclatura e como o arquivo será importado no sistema)
Agendas Internas para dúvidas sobre a integração: Entre e
Agendas Externas (com clientes) sobre a solução: Entre 1506 e
Desenvolvimento das alterações no produto Rating: Entre e
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