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Sim. O governo está avaliando a possibilidade de liberação de uma API para que os fornecedores de Software implementem uma importação automatizada direto do Governo. Contudo, até que isso seja disponibilizado, será necessária a importação manual todos os meses para que o sistema atualize informações sobre as parcelas, saldo, entre outros dados.


04.003 - Qual o processo de importação de arquivo? É possível importar arquivo da competência posterior a folha aberta?

O arquivo fornecido pelo Portal Emprega Brasil, deverá ser importado para a folha através do modulo "Importação de Empréstimos FEBRABAN/ Crédito Trabalhador. 
Poderá ser importado um novo arquivo sem sobreposição, somente quando já houver realizado o lançamento do empréstimo. 

Documentação: https://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=452719677


04.004- Como é feito a gravação e quitação das parcelas? 

Após o lançamento e cálculo do empréstimo a gravação é feita como alteração no cadastro de empréstimos registrando no anexo Descontos de empréstimos informando a competência, período, valor e o valor da insuficiência de saldo quando houver.


04.005-Como é o tratamento para importação de arquivos entre coligadas?

O arquivo deverá ser importado por coligada, selecionando o arquivo e qual coligada a ser importada. Iremos liberar  a multi - seleção para que seja possível importar todos os arquivos de uma vez.


04.006- Qual o processo de importação  de arquivo para funcionário que foi transferido entre coligadas? 

O arquivo importado é mensal e por raiz de CNPJ, desta forma após a transferência de coligada, deverá ser importado novo arquivo conforme disponibilizado pelo governo.


04.007- Como é tratado múltiplos vínculos na importação do arquivo?

No layout do Emprega Brasil, o empréstimo é informado por matricula e como cada vinculo tem sua matricula então a importação faz essa validação. Inclusive para identificar se já existe o empréstimo cadastrado para o colaborador será verificado a existência de empréstimo com o mesmo número de contrato e matrícula eSocial do cadastro de funcionários e assim processar a alteração do cadastro de empréstimo.


05 - Desconto do Empréstimo - Crédito do Trabalhador

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