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No layout do Emprega Brasil, o empréstimo é informado por matricula e como cada vinculo tem sua matricula então a importação faz essa validação. Inclusive para identificar se já existe o empréstimo cadastrado para o colaborador será verificado a existência de empréstimo com o mesmo número de contrato e matrícula eSocial do cadastro de funcionários e assim processar a alteração do cadastro de empréstimo.
05 - Desconto do Empréstimo - Crédito do Trabalhador
05.001 - Qual o valor da margem consignável? Como será considerada essa margem no sistema?
A margem consignável é de 35%. Ao realizar o lançamento do empréstimo, o sistema irá lançar o desconto da parcela através do evento de código de cálculo 480 e também irá lançar a base de remuneração considerada através do evento de código de cálculo 482.
Veja mais detalhes do cálculo na documentação a seguir: Crédito do Trabalhador - Cálculo 35% da Margem Consignável
05.002 - Qual é o comportamento que o sistema vai fazer quando não houver margem consignável?
Quando não houver margem consignável será informado no anexo de Desconto do empréstimo no campo "Valor da Insuficiência de saldo" o valor que não foi descontado do funcionário. Porque esse valor deve ser enviado para o Governo saber se conseguiu descontar totalmente ou parte do valor do empréstimo.
05.003 - Como será o comportamento do sistema quando o funcionário não tiver saldo suficiente para desconto da parcela em folha de pagamento?
Foi criado novo código de cálculo para armazenar o valor não descontado do funcionário por motivo de insuficiência de saldo(483). Este código de cálculo tem a possibilidade de impressão no recibo de pagamento, além disso foi disponibilizado um relatório para listagem dos funcionários nesta situação. FOPTRP0018 - Relação de Saldo Devedor
Obs.: O valor não descontado no mês, não poderá ser descontado acumulativo na próxima competência, o funcionário deverá procurar a instituição financeira.
05.004 - Como é realizado o desconto para funcionários afastados?
Para funcionários afastados pelo INSS, conforme descrito na MP, não há responsabilidade do empregador pelo repasse da remuneração, e, portanto, não há como realizar o desconto da parcela consignada nesse período.
05.005 - Qual a prioridade do desconto do crédito do trabalhador em relação às demais verbas?
A prioridade de cálculo será 98 e pode ser verificada no log de cálculo porque é uma prioridade interna especifica do Código de Cálculo 480 - Desconto Empréstimo Crédito do Trabalhador que deve ser o último evento a ser calculado porque eventos como Pensão Alimentícia por exemplo devem ser calculados antes.
Mas para saber sobre a prioridade de desconto se deve descontar o empréstimo e não a pensão alimentícia por exemplo vai depender do entendimento e parametrização.
Cenário 01 - Quando no líquido do funcionário, ou seja todos os proventos menos todos os descontos, sobra valor insuficiente para o desconto do empréstimo e o mesmo é demonstrado no envelope e preenchido no cadastro do empréstimo, então os descontos têm prioridade sobre o empréstimo. Porque o empréstimo ficou com o que restou do líquido do funcionário. Isso até mesmo considerando a margem de 35% do líquido.
Cenário 02 - Informando eventos no anexo ou parametrizador em "Eventos Remuneração Crédito do trabalhador", por exemplo somente dias trabalhados. O sistema considerará esse evento menos INSS e IRRF. Sendo assim, provavelmente chegando ao desconto do total do empréstimo. Nesse caso, os outros descontos, independente de quais forem, ou seja, até mesmo a pensão alimentícia, fica com o líquido que restou do movimento do funcionário. Pode ser que esse líquido tenha vários descontos e gere arredondamento e descontado no próximo movimento do funcionário se houver saldo.
06 - Provisão do Empréstimo - Crédito do Trabalhador
06.001 - Qual a função do provisionamento de férias? É obrigatório realizar a provisão?
Não é obrigatório. Para lançar a provisão do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias deve marcar o parâmetro "Lança provisionamento do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias" no menu No menu Configurações | Parametrizador | Férias | Empréstimos.
O lançamento do valor referente a provisão do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias do funcionário deverá ser realizado automaticamente por meio do cálculo das férias, acessado pelo menu Administração de Pessoal | Funcionários | Movimento ! Férias.
Veja mais detalhes no TDN: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=925361639
07 - Rescisão - Crédito do Trabalhador
07.001 - Como será o desconto do emprestimo na rescisão??
Será descontado o valor da parcela conforme arquivo importado, levando em consideração a margem consignável para limitar o desconto. Não será descontado o valor total do emprestimo, somente a parcela mensal.
07.002 - Como fazer em caso de desligamentos realizados antes da importação do arquivo (Portal Emprega Brasil)?
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04.008 - Como deve ser a geração da Guia para recolhimento do valor do Credito do Trabalhador realizado em folha de pagamento?
No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA" ou "EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA". O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar a seleção dos débitos (inclusão/exclusão) que irão compor a guia a ser gerada. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado escriturados no eSocial daquele mês.
05 - Desconto do Empréstimo - Crédito do Trabalhador
05.001 - Qual o valor da margem consignável? Como será considerada essa margem no sistema?
A margem consignável é de 35%. Ao realizar o lançamento do empréstimo, o sistema irá lançar o desconto da parcela através do evento de código de cálculo 480 e também irá lançar a base de remuneração considerada através do evento de código de cálculo 482.
Veja mais detalhes do cálculo na documentação a seguir: Crédito do Trabalhador - Cálculo 35% da Margem Consignável
05.002 - Qual é o comportamento que o sistema vai fazer quando não houver margem consignável?
Quando não houver margem consignável será informado no anexo de Desconto do empréstimo no campo "Valor da Insuficiência de saldo" o valor que não foi descontado do funcionário. Porque esse valor deve ser enviado para o Governo saber se conseguiu descontar totalmente ou parte do valor do empréstimo.
05.003 - Como será o comportamento do sistema quando o funcionário não tiver saldo suficiente para desconto da parcela em folha de pagamento?
Foi criado novo código de cálculo para armazenar o valor não descontado do funcionário por motivo de insuficiência de saldo(483). Este código de cálculo tem a possibilidade de impressão no recibo de pagamento, além disso foi disponibilizado um relatório para listagem dos funcionários nesta situação. FOPTRP0018 - Relação de Saldo Devedor
Obs.: O valor não descontado no mês, não poderá ser descontado acumulativo na próxima competência, o funcionário deverá procurar a instituição financeira.
05.004 - Como é realizado o desconto para funcionários afastados?
Para funcionários afastados pelo INSS, conforme descrito na MP, não há responsabilidade do empregador pelo repasse da remuneração, e, portanto, não há como realizar o desconto da parcela consignada nesse período.
05.005 - Qual a prioridade do desconto do crédito do trabalhador em relação às demais verbas?
A prioridade de cálculo será 98 e pode ser verificada no log de cálculo porque é uma prioridade interna especifica do Código de Cálculo 480 - Desconto Empréstimo Crédito do Trabalhador que deve ser o último evento a ser calculado porque eventos como Pensão Alimentícia por exemplo devem ser calculados antes.
Mas para saber sobre a prioridade de desconto se deve descontar o empréstimo e não a pensão alimentícia por exemplo vai depender do entendimento e parametrização.
Cenário 01 - Quando no líquido do funcionário, ou seja todos os proventos menos todos os descontos, sobra valor insuficiente para o desconto do empréstimo e o mesmo é demonstrado no envelope e preenchido no cadastro do empréstimo, então os descontos têm prioridade sobre o empréstimo. Porque o empréstimo ficou com o que restou do líquido do funcionário. Isso até mesmo considerando a margem de 35% do líquido.
Cenário 02 - Informando eventos no anexo ou parametrizador em "Eventos Remuneração Crédito do trabalhador", por exemplo somente dias trabalhados. O sistema considerará esse evento menos INSS e IRRF. Sendo assim, provavelmente chegando ao desconto do total do empréstimo. Nesse caso, os outros descontos, independente de quais forem, ou seja, até mesmo a pensão alimentícia, fica com o líquido que restou do movimento do funcionário. Pode ser que esse líquido tenha vários descontos e gere arredondamento e descontado no próximo movimento do funcionário se houver saldo.
06 - Provisão do Empréstimo - Crédito do Trabalhador
06.001 - Qual a função do provisionamento de férias? É obrigatório realizar a provisão?
Não é obrigatório. Para lançar a provisão do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias deve marcar o parâmetro "Lança provisionamento do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias" no menu No menu Configurações | Parametrizador | Férias | Empréstimos.
O lançamento do valor referente a provisão do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias do funcionário deverá ser realizado automaticamente por meio do cálculo das férias, acessado pelo menu Administração de Pessoal | Funcionários | Movimento ! Férias.
Veja mais detalhes no TDN: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=925361639
07 - Rescisão - Crédito do Trabalhador
07.001 - Como será o desconto do emprestimo na rescisão??
Será descontado o valor da parcela conforme arquivo importado, levando em consideração a margem consignável para limitar o desconto. Não será descontado o valor total do emprestimo, somente a parcela mensal.
07.002 - Como fazer em caso de desligamentos realizados antes da importação do arquivo (Portal Emprega Brasil)?
Conforme manual Operacional do Empregador, existem algumas regras conforme abaixo:
Situação 1 – Desligamento anterior à competência de referência: Se o trabalhador for desligado antes do início da competência de referência para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado, não deve haver escrituração do consignado no eSocial, nem de retenção de salário, tampouco de pagamento da parcela, ainda que os dados do contrato constem no Portal Emprega Brasil.
Situação 2 – Desligamento na competência de referência ou na competência seguinte: Se o desligamento ocorrer na primeira competência de referência para desconto da parcela ou na competência imediatamente subsequente, o empregador deverá adotar os procedimentos correspondentes ao empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador. A depender da data de desligamento, poderá ser necessário realizar o desconto em folha e o recolhimento daparcela em uma ou duas competências distintas.
07.003 - Verbas de 13º entram no cálculo da margem na rescisão?
Não, conforme MP verbas de 13° salário não podem sofrer desconto referente ao credito do trabalhador.
08 - eSocial - Crédito do Trabalhador
08.001 - A planilha de empréstimo está trazendo o número do contrato com mais de 12 dígitos, mas no layout do eSocial o limite era de 12. Existe alguma orientação sobre isso?
De acordo com a
07.003 - Verbas de 13º entram no cálculo da margem na rescisão?
Não, conforme MP verbas de 13° salário não podem sofrer desconto referente ao credito do trabalhador.
08 - eSocial - Crédito do Trabalhador
08.001 - A planilha de empréstimo está trazendo o número do contrato com mais de 12 dígitos, mas no layout do eSocial o limite era de 12. Existe alguma orientação sobre isso?
De acordo com a última Nota Técnica do eSocial, o campo "número do contrato" foi ampliado para até 15 posições. Recomendamos que verifique se o seu schema está atualizado conforme a versão mais recente. Para mais detalhes, consulte a documentação no seguinte Link.
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Obs.: Cliente CLOUD - Solicite atualização do seu ambiente abrindo um novo Ticket para a equipe Cloud RM ou, caso possua acesso ao TCloud, realize a atualização seguindo a documentação a seguir: Atualizar Patch do RM via T-Cloudao TCloud, realize a atualização seguindo a documentação a seguir: Atualizar Patch do RM via T-Cloud
09.005 - Ao realizar o lançamento de verbas pelo Grupo de Eventos é apresentada mensagem "Chapa XXXX: Parcela do empréstimo EMPT0000002 não foi lançada porque o evento XXXX já existe no envelope". Como resolver?
O erro ocorre pois o evento informado para compor a base de cálculo da remuneração do crédito trabalhador já está presente no envelope de pagamento, lançado por outro meio — como grupo de eventos, eventos adicionais ou códigos fixos. Quando o mesmo evento é incluído novamente via parametrizador do crédito trabalhador, o sistema impede o lançamento duplicado para evitar inconsistências. Veja orientações de ajuste na documentação a seguir: Crédito do Trabalhador - 09.005 - Ao realizar o lançamento de verbas pelo Grupo de Eventos é apresentada mensagem " Chapa XXXX: Parcela do empréstimo EMPT0000002 não foi lançada porque o evento XXXX já existe no envelope". Como resolver?O erro ocorre pois o evento informado para compor a base de cálculo da remuneração do crédito trabalhador já está presente no envelope de pagamento, lançado por outro meio — como grupo de eventos, eventos adicionais ou códigos fixos. Quando o mesmo evento é incluído novamente via parametrizador do crédito trabalhador, o sistema impede o lançamento duplicado para evitar inconsistências. Veja orientações de ajuste na documentação a seguir: Crédito do Trabalhador - Chapa XXXX: Parcela do empréstimo não foi lançada porque o evento XXXX já existe no envelopeporque o evento XXXX já existe no envelope
09.005 - Como será o lançamento financeiro dos eventos do Credito do Trabalhador?
Para geração de Títulos de Lançamentos Financeiros, o mesmo pode ser customizado por fórmula, onde a mesma irá retornar o valor do evento. Conforme exemplificado no item 01 do tdn: Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025