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Questão: | As diferenças de RRA no eSocial devem ser enviadas separadas entre Normal, Férias,13Sal e PLR? Quando houver pensão esta também precisa ser descriminada separadamente por esses tipos de cálculos? |
Resposta: | RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente são rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento. Ou seja, quando o trabalhador recebe um valor acumulado que se refere a competências distintas de anos anteriores, esse valor acumulado não deve ser somado ao rendimento do mês para calcular o IR. Então essas competências são considerados RRA e são tributados separadamente dos demais rendimentos de uma forma mais vantajosa para o empregado.
eSocial Nesse sentido, em termos de eSocial o mÊs do recebimento ou crédito se refere ao perApur do S-1210, e os perRef do infoPerAnt discriminados no respectivos ideDmDev (identificado como RRA) do S-1200, e os perRef do infoPerAnt discriminados no respectivo ideDMDev (identificado como RRA) do S-1200 compõem o período abrangido pela expressão" correspondentes a anos-calendários anteriores". Neste evento, os valores relativos a RRA devem constar em demonstrativo exclusivo, com o campo {indRRA} preenchido com [Sim] e o grupo [infoRRA] devidamente informados. A partir de março /2023 o Layout S-1.3 será obrigatório, este layout contempla RRA e consequentemente a totalização do IRRF pelo eSocial e posterior envio para a DCTFWeb. No site do eSocial, em perguntas e respostas formam publicadas orientações relacionadas à transmissão das informações sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Uma convenção coletiva foi celebrada em 11/2022 retroativa a 07/2020 a 10/2022, definindo que as diferenças das competências de 07/2020 a 12/2021 a serem pagas em 12/2022 e as das competências 01/2022 a 10/2022 a serem pagas em 01/2023. Nesse caso, os valores das diferenças devem ser informados da seguinte forma: No evento S-1200 da competência 11/2022 deve haver os seguintes demonstrativos: Destacamos :
Como podemos ver as informações de RRA não será mais tratada como rubricas e sim por demonstrativos exclusivo. E todos os demonstrativos tem que estar no S-1200 do Mês que foi assinado o dissidio ou pagamento do rendimento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9449, PSCONSEG-9442, PSCONSEG-11487, PSCONSEG-17859 |
| Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-03-2025.pdf |