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Essa validação assegura a conformidade com o novo regime tributário estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que determina a extinção das contribuições de PIS e COFINS a partir de 01/01/2027, em alinhamento com a implantação do IBS e CBS.
Mais informações sobre a data de extinção do PIS/COFINS veja em: Tutorial - Reforma Tributária FAS - Extinção do PIS/COFINS.
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