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Detalhamento:
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2025.
Links úteis:
Impactos:
Sistema Contábil:
Os impactos são operacionais e não sistêmicos.
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Os impactos são operacionais e não sistêmicos.
Observações:
- A abertura da conta de Arrendamento (3.3.1.xx.17), que era apenas Estágio 1 da metodologia completa, em contas diferentes para a metodologia simplificada, basta configurar no esquema.
- Na conta de subarrendamento (1.7.5.20), foi removida a provisão adicional. A origem é que faz esse controle.
Data Produção/Homologação:
Competência Julho/25
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