Histórico da Página
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- Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025
- Espaço Legislação - Crédito do Trabalhador
- Gov.br - Manual Operacional do Empregador
- MTE - Portal Emprega Brasil
PERGUNTAS FREQUENTES - ÍNDICE
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No menu Folha Mensal | Importações | Importação de Empréstimo Consignado FEBRABAN deverá ser importado o arquivo fornecido pelo Portal Emprega Brasil, conforme orientações descritas na documentação: Importação Empréstimos FEBRABAN / Crédito do Trabalhador.
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O arquivo fornecido pelo Portal Emprega Brasil, deverá ser importado para a folha através do modulo módulo "Importação de Empréstimos FEBRABAN/ Crédito Trabalhador".
Poderá ser importado um novo arquivo, sem sobreposição, somente quando já houver realizado o lançamento do empréstimo.
Ainda não é possível realizar a importação para competências futuras, mas essa implementação já está sendo avaliação pelo time de desenvolvimento do produto.
Documentação: https://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=452719677 Importação Empréstimos FEBRABAN / Crédito do Trabalhador.
04.004- Como é feito a gravação e quitação das parcelas?
Após o lançamento e cálculo do empréstimo, a gravação é feita como alteração no cadastro de empréstimos, registrando no anexo "Descontos de empréstimos informando Empréstimos" a competência, o período, o valor descontado e o valor da insuficiência de saldo (quando houver).
04.005-Como é o tratamento para importação de arquivos entre coligadas?
O arquivo deverá ser importado por coligada, selecionando o arquivo e qual coligada a ser importada. Iremos liberar a multi - seleção . Documentação: Importação Empréstimos FEBRABAN / Crédito do Trabalhador.
O time de desenvolvimento do produto já está trabalhando numa importação de multi-arquivos, para que seja possível importar todos os arquivos de uma vez. Acompanhe as novidades de liberações do produto através do TOTVS Informa e Novidades da Release.
04.006- Qual o processo de importação de arquivo para funcionário que foi transferido entre coligadas?
O arquivo é importado é mensal mensalmente e por validada a raiz de do CNPJ. Desta forma, desta forma após a transferência de coligada , deverá ser importado o novo arquivo conforme da coligada em questão, conforme disponibilizado pelo governo.
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04.007- Como é tratado múltiplos vínculos na importação do arquivo?
No layout do arquivo do Portal Emprega Brasil, o empréstimo é informado por matricula e como cada vinculo tem sua matricula então a importação faz matrícula eSocial. Como cada vínculo tem sua matrícula eSocial específica, a importação fará essa validação. Inclusive, para identificar se já existe o empréstimo cadastrado para o colaborador, será verificado a existência de empréstimo com o mesmo número de contrato e matrícula eSocial do cadastro de funcionários, e assim processar a alteração do cadastro de empréstimo.
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No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA" ou "EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA". O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar a seleção dos débitos (inclusão/exclusão) que irão compor a guia a ser gerada. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado escriturados no eSocial daquele mês.
Ver exemplo na página a seguir: Espaço Legislação - Crédito do Trabalhador.
05 - Desconto do Empréstimo - Crédito do Trabalhador
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A margem consignável é de 35%. Ao realizar o lançamento do empréstimo, o sistema irá lançar o desconto da parcela através do evento de código de cálculo 480, e também irá lançar a base de remuneração considerada através do evento de código de cálculo 482. Também são exibidos detalhes sobre o cálculo no Log de Cálculo do envelope do funcionário.
Veja mais detalhes do cálculo na documentação a seguir: Crédito do Trabalhador - Cálculo 35% da Margem Consignável
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05.002 - Qual é o comportamento que o do sistema vai fazer quando não houver margem consignável?
Quando não houver margem consignável, será informado no anexo de "Desconto do empréstimo", no campo "Valor da Insuficiência de saldo", o valor que não foi descontado do funcionário. Porque esse valor deve ser enviado para o Governo saber se conseguiu descontar totalmente ou parte do valor do empréstimoNeste caso, o funcionário deverá entrar em contato com a instituição financeira vinculada ao contrato para renegociação.
Nosso time de desenvolvimento do produto está avaliando a liberação de comunicado sobre a insuficiência de saldo no envelope do funcionário. Acompanhe as novidades de liberações do produto através do TOTVS Informa e Novidades da Release.
05.003 - Como será o comportamento do sistema quando o funcionário não tiver saldo suficiente para desconto da parcela em folha de pagamento?
Foi criado novo código de cálculo (CC 483) para armazenar o valor não descontado do funcionário por motivo de insuficiência de saldo(483). Este código de cálculo tem a possibilidade de impressão no recibo de pagamento, além disso foi disponibilizado um relatório para listagem dos funcionários nesta situação. FOPTRP0018 - Relação de Saldo Devedorsituação: FOPTRP0018 - Relação de Saldo Devedor. Nosso time de desenvolvimento do produto está avaliando também a liberação de comunicado sobre a insuficiência de saldo no envelope do funcionário. Acompanhe as novidades de liberações do produto através do TOTVS Informa e Novidades da Release.
Obs.: O valor não descontado no mês, não poderá ser descontado acumulativo na próxima competência, o funcionário deverá procurar a instituição financeira para renegociação.
05.004 - Como é realizado o desconto para funcionários afastados?
Para funcionários afastados pelo INSS, conforme descrito na MPMedida Provisória, não há responsabilidade do empregador pelo repasse da remuneração, e, portanto, não há como realizar o desconto da parcela consignada nesse período.
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A prioridade de cálculo será 98 e pode ser verificada no log de cálculo porque é . É uma prioridade interna especifica específica do Código de Cálculo "480 - Desconto Empréstimo Crédito do Trabalhador", que deve ser o último evento a ser calculado porque eventos . Eventos como "Pensão Alimentícia", por exemplo, devem ser calculados antes.
Mas para Para saber sobre a prioridade de desconto, se deve descontar priorizar o empréstimo e não a desconto do empréstimo ao invés da pensão alimentícia, por exemplo, vai depender do entendimento da empresa e da parametrização realizada.
Cenário 01 -
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Não há valores informados no parametrizador da folha de pagamento, etapa "Folha Normal | Eventos do Crédito do Trabalhador" - Neste caso, o sistema irá somar todos os proventos e diminuir todos os descontos. Como não há eventos no parametrizador, os descontos terão prioridade sobre o empréstimo.
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Assim, se o valor líquido desse cálculo for insuficiente para o desconto do empréstimo, será realizado o desconto parcial.
Cenário 02 - Informando
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verbas no
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parametrizador da folha de pagamento, etapa "Folha Normal | Eventos do Crédito do Trabalhador" - Vamos considerar que no parametrizador tenha sido informado somente a verba de "Dias trabalhados", por exemplo
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. O sistema considerará esse evento menos INSS e IRRF. Sendo assim, provavelmente
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terá valor suficiente para o desconto do total do empréstimo. Nesse caso, os outros descontos, independente de quais forem, ou seja, até mesmo a pensão alimentícia,
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ficam com o líquido que restou do movimento do funcionário. Pode ser que esse líquido tenha vários descontos e gere
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arredondamentos a serem descontados no próximo movimento do funcionário
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que houver saldo.
06 - Provisão do Empréstimo - Crédito do Trabalhador
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