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Conforme manual Operacional do Empregador, existem algumas regras conforme abaixo:
Situação 1 – Desligamento anterior à competência de referência: Se o trabalhador for desligado antes do início da competência de referência para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado, não deve haver escrituração do consignado no eSocial, nem de retenção de salário, tampouco de pagamento da parcela, ainda que os dados do contrato constem no Portal Emprega Brasil.
Situação 2 – Desligamento na competência de referência ou na competência seguinte: Se o desligamento ocorrer na primeira competência de referência para desconto da parcela ou na competência imediatamente subsequente, o empregador deverá adotar os procedimentos correspondentes ao empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador. A depender da data de desligamento, poderá ser necessário realizar o desconto em folha e o recolhimento daparcela em uma ou duas competências distintas.
07.003 - Verbas de 13º entram no cálculo da margem na rescisão?
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