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  • Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025
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Alterações e documentação foram liberadas de forma faseada, conforme abaixo:

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titleAtenção:

Para a 4ª fase precisa executar o

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titleAtenção:

Para a 4ª fase precisa executar o atualizador novamente.


A liberação será nos release de mercado, ou seja, a partir do release 12.1.2406 ou superiores.

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titleCálculo de férias - Provisionamento nas Férias

Dados Fictícios

Dica
titleDica:

Para o lançamento da provisão do empréstimo na modalidade Crédito do Trabalhador veja a parametrização no link Lançamento de provisão nas férias acima em Passos para utilização.

No cadastro de empréstimos existe o seguinte cadastro

Aviso
titleIMPORTANTE:

É imprescindível ter importado o arquivo do emprega Brasil para ter o valor da parcela no cadastro de empréstimos. Se esse valor estiver zerado não lançará a provisão.

Parâmetro no parametrizador marcado

Cálculo das férias 

Informações
titleObservação:

Essa provisão não vai zerar o valor no cadastro de empréstimos da modalidade Crédito do Trabalhador. O cadastro de empréstimo será atualizado no momento o lançamento do grupo de eventos.


Image Added

No LOG estará informado a proporcionalização do empréstimo

Image AddedImage Removed

Lançamento das férias

Dica
titleDica:

Veja que no líquido tem o valor do empréstimo provisionado nas férias de 30 dias e o valor será zerado no lançamento do grupo de eventos.

Image RemovedEM ANDAMENTO

Após lançamento do grupo de eventos com o empréstimo na modalidade Crédito do trabalhador, o envelope será zerado

Image RemovedEM ANDAMENTO

Somente após lançar o grupo de eventos o cadastro de empréstimo será atualizado

Image Removed

Image RemovedEM ANDAMENTO


Aviso
titleIMPORTANTE:
  • Somente será lançado o evento de provisionamento nas férias caso não exista o evento de provisionamento ou empréstimo lançado em algum período da competência. 
  • O provisionamento será lançado para o mês que tiver 15 dias ou mais de fériasproporcionalizando de acordo com dias de férias calculados em cada mês. No caso de férias partidas, por exemplo, se no 1º mês tiver 10 dias de férias e do 2º  mês tiver 20 dias, será lançado o provisionamento de 10 dias da parcela do empréstimo no 1º mês e 20 dias da parcela do empréstimo no 2º mês. Em uma situação de 15 dias de férias em cada mês, será lançado o provisionamento do 1º mês  Independente da quantidade de dias pagos no mês será proporcionalizado, por exemplo em um caso que haja 1 dia de férias em um dos meses será feito o cálculo proporcional a esse dia.
  • O provisionamento somente lançará para a modalidade de empréstimo Crédito do trabalhador eSocial considerando o valor total da parcela devedora
  • Não será feita nenhuma tratativa para lançar o provisionamento dentro da margem consignável, mesmo se estiver parametrizado. 
    • Se não tiver líquido suficiente para desconto, deve lançar até o líquido disponível, não gerando evento de arredondamento/insuficiência de saldo.
  • Não será zerado o valor da parcela quando lançar o provisionamento, o cadastro de empréstimo somente será atualizado após lançar o grupo de eventos.

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