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Durante o cálculo de férias o sistema irá verificar se existe empréstimo consignado (Verba com natureza 9253) lançada para o mês nos valores futuros (SRK), caso não encontre, o sistema verificará se existe empréstimo na tabela de Histórico de Importações (RUO), com a competência do cálculo de férias. Caso encontre o empréstimo em uma das duas tabelas irá gerar o valor como desconto nas verbas 1971 e 1972, de acordo com a quantidade de dias de férias do mês e mês seguinte. O valor descontado será sempre proporcional aos dias de férias, ou seja, se a parcela do empréstimo é de R$300,00, e o funcionário retirar apenas 20 dias de férias, somente R$200,00 será provisionado (no caso de meses com 30 dias ou MV_DIASPER = '2').
A verba será gerada de acordo com os dias de cálculo e dias de férias, ou seja, em meses de 31 dias o divisor poderá variar de acordo com a configuração do parâmetro MV_DIASPER, de acordo com a seguinte fórmula: ( Valor do Empréstimo / Dias de Cálculo ) * Dias de Férias
Na rotina de integração a verba de desconto 1971 será gravada na RGB (Lançamentos do Funcionário) na verba de provento 1973, fazendo assim a devolução do que foi provisionado nas férias e possibilitando o desconto do empréstimo na folha, na verba que foi cadastrada nos lançamentos futuros. O valor da verba 1972 também será somado na verba 1973, porém a própria verba 1972 será enviada para a RGB para conferência, não gerando saldo ou sendo efetivamente devolvido, uma vez que elas irão se anular.
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