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Foi implementado novo modelo '62' de Documento Fiscal "NFCom - Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica".

Aviso
titleImportante

Disponibilidade de ambiente até a data de publicação apenas HOMOLOGAÇÃO, entrada do Ambiente de Produção tem previsão de liberação em 01/11/2025.

Para o correto processamento da NFCom, o campo 'Protocolo da NF' deve ter um tamanho de 17 caracteres, alinhado ao tamanho do protocolo de retorno da NFCom.

Exibindo image.pngImage Added

Informações

NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Modelo 62)


A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, foi instituída pelo Ajuste SINIEF celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Tem por finalidade documentar eletronicamente as prestações de serviços de comunicação e telecomunicação realizadas por contribuintes.
A NFCom é um documento, emitido e armazenado eletronicamente.

Sua validade jurídica é garantida por meio da assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
 
Substitui os seguintes modelos fiscais, conforme previsto na Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF:

  • Modelo 21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação;
  • Modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação.


DANFE-COM
Em complemento, foi instituído o DANFE-COM (Documento Auxiliar da NFCom), que é a representação gráfica do documento eletrônico. Seu leiaute está definido no Manual de Orientações do Contribuinte (Anexo II).

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9 - Transmitindo o Evento de Cancelamento NFCom, Outras Ações → Cancelamentos:


Tela de Cancelamento:





Disponibilidade de ambiente até a data de publicação apenas HOMOLOGAÇÃO, entrada do ambiente de produção tem previsão de liberação em 01/11/2025.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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