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Base Legal
A eA E-Financeira é uma obrigação acessória, que reúne diversas informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
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Estão obrigadas a apresentar a eE-Financeira as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
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2. As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A eE-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos :
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1) Para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a eE-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
2) Para as informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA, o módulo de operações financeiras da eE-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.
Neste caso, a eE-Financeira poderá conter apenas os arquivos, de acordo com os leiautes definidos, necessários para o cumprimento do Acordo com dados referentes ao último dia útil do mês de dezembro de 2014 ou aos meses em que houve encerramento de alguma conta, plano de benefícios de previdência complementar, Fapi ou seguro de pessoas e deverá ser entregue até o dia 15 de agosto de 2015.
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A solução TOTVS para a e-Financeira é um módulo legal sistêmico desenvolvido em plataforma Web e capaz de ser integrado a qualquer sistema originador de informações para a e-Financeira, sejam informações de clientes (declarados) ou de movimentações financeiras. De fato, a despeito da e-Financeira TOTVS estar nativamente integrada aos módulos TOTVS de Cadastro de Clientes, Depósito a Prazo e Conta Corrente, é possível integrá-lo com sistemas fornecidos por terceiros, inclusive sistemas de Seguros, Previdência Privada e Consórcios, conforme prevê a legislação.
Diagrama de Contexto da e-Financeira TOTVS
Macrofluxo operacional da e-Financeira TOTVS
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Integrações da e-Financeira TOTVS
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