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Para enquadrar cada movimentação no tipo correspondente, o sistema irá considerar o CFOP da operação. Os CFOPs que integram cada tipo de entrada estão descritos no item Segmentos C e E – CFOP's Por Tipo de Movimentação deste documento.Segmento D
Lista de CFOPs que não devem compor o segmento C – Entradas de Mercadorias , Bens e/ou Aquisição de Serviços
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no Estabelecimento do Contribuinte:
1.128; 1.131; 1.154; 1.213; 1.252; 1.253; 1.254; 1.255; 1.256; 1.257; 1.302; 1.303; 1.304; 1.305; 1.306; 1.352; 1.353; 1.354;
1.355; 1.356; 1.360; 1.451; 1.452; 1.505; 1.506; 1.552; 1.553; 1.554; 1.555; 1.601; 1.602; 1.603; 1.604; 1.605; 1.663; 1.664;
2.128; 2.131; 2.154; 2.159; 2.213; 2.214; 2.505; 2.506; 2.552; 2.554; 2.555; 2.603; 2.663; 2.664
Segmento D
Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas por Unidade de Federação.
O segmento D detalha as entradas de mercadorias ou aquisição de serviços no estabelecimento do contribuinte dividindo-as por Unidade da Federação (UF). O leiaute da DIF-TO determina um código próprio para cada UF de origem. Estes códigos podem ser consultados no item 3.4.1 – Tabela UF – Para Preenchimento do Campo D4 do leiaute da DIF-TO, disponibilizado no site da SEFAZ do Tocantins
Importante
O campo D10 – Petróleo/Energia receberá os valores das movimentações com CFOP terminado em: 251, 252, 253, 254, 255, 256 e 257.
Segmento E
Saída de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte
O segmento E detalha as saídas de mercadorias ou prestações de serviços do estabelecimento do contribuinte dividindo-as em tipos de saídas, conforme a tabela do item 3.5.1 do leiaute DIF eletrônico:
01 – Vendas.
02 – Transferências.
03 – Compras Canceladas.
04 – Energia Elétrica.
05 – Comunicações.
06 – Transportes.
07 – Vendas do Ativo Permanente.
08 – Vendas de Material para Uso e Consumo.
09 – Prestações de Serviços Tributados pelo ICMS.
10 – Outras Saídas.
Utilizando o mesmo critério do Segmento C, o sistema irá considerar o CFOP da operação para enquadrar cada movimentação em seu tipo correspondente.
Lista de CFOPs que não devem compor o segmento E – Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte:
5.131; 5.213; 5.412; 5.413; 5.414; 5.451; 5.504; 5.505; 5.552; 5.554; 5.555; 5.557; 5.601; 5.602; 5.603; 5.605; 5.606; 5.663;
5.664; 5.665; 5.666; 6.131; 6.213; 6.412; 6.413; 6.414; 6.504; 6.505; 6.555; 6.557; 6.663; 6.664; 6.665; 6.666
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O segmento D detalha as entradas de mercadorias ou aquisição de serviços no estabelecimento do contribuinte dividindo-as por Unidade da Federação (UF). O leiaute da DIF-TO determina um código próprio para cada UF de origem. Estes códigos podem ser consultados no item 3.4.1 – Tabela UF – Para Preenchimento do Campo D4 do leiaute da DIF-TO, disponibilizado no site da SEFAZ do Tocantins
Importante
O campo D10 – Petróleo/Energia receberá os valores das movimentações com CFOP terminado em: 251, 252, 253, 254, 255, 256 e 257.
Segmento E
Saída de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte
O segmento E detalha as saídas de mercadorias ou prestações de serviços do estabelecimento do contribuinte dividindo-as em tipos de saídas, conforme a tabela do item 3.5.1 do leiaute DIF eletrônico:
01 – Vendas.
02 – Transferências.
03 – Compras Canceladas.
04 – Energia Elétrica.
05 – Comunicações.
06 – Transportes.
07 – Vendas do Ativo Permanente.
08 – Vendas de Material para Uso e Consumo.
09 – Prestações de Serviços Tributados pelo ICMS.
10 – Outras Saídas.
Utilizando o mesmo critério do Segmento C, o sistema irá considerar o CFOP da operação para enquadrar cada movimentação em seu tipo correspondente.
Segmento F
Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade de Federação).
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