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Aviso
titleImportante

Note que, embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias/adiantamento, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, unicamente para viabilizar o desconto efetivo do empréstimo.
No caso de férias a verba de mês seguinte é opcional, podendo ser feito todo o processo apenas com a verba do mês.

Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS.

No adiantamento o provisionamento nunca será maior que os proventos, ou seja, o provisionamento não irá gerar insuficiência de saldo. Caso exista proventos com valor inferior ao que deveria ser provisionado, o provisionamento se limitara ao valor do provento, zerando o liquido.

Ao proporcionalizar o provisionamento em relação aos dias de férias, também são considerado os dias de abono, ou seja, se o funcionário tirou 20 dias de férias e 10 de abono dentro do período, totalizando 30 dias, será provisionado o valor inteiro do empréstimo.

No caso de ocorrência simultânea de férias e adiantamento no mesmo período, o valor total provisionado não deve ultrapassar o valor da parcela. Ou seja, se a provisão for realizada integralmente nas férias, não haverá provisão no adiantamento. Caso a provisão nas férias seja parcial, o valor restante será provisionado no adiantamento.
Importante ressaltar que a provisão deve ser calculada com base nos dias de férias e no percentual do adiantamento, podendo resultar em valores menores que a parcela, mas nunca superiores.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732

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