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  • Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025
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Informações
titleInformações para quando existir mais de um empréstimo para o mesmo funcionário:

Quando existir mais de um empréstimo para o mesmo funcionário:

  • O provisionamento nas férias e no adiantamento será realizado para todos os empréstimos. O provisionamento será realizado em um único evento, com o somatório dos valores a serem provisionados nos empréstimos. Sendo que nas férias será separado apenas para o 1º mês e 2º mês quando houver férias partidas.
    • Quando não houver saldo no adiantamento da folha será descontado o valor total do empréstimo
  • O desconto do empréstimo na folha de pagamento e na rescisão será em ordem cronológica, ou seja, levando em consideração o mais antigo para o mais recente de acordo com a data do empréstimo em: Administração de Pessoal / Funcionários / Empréstimos.
    • Quando houver mais de um empréstimo na mesma data, será considerado o código de cadastro do empréstimo para fins de identificação, pois será a ordenação vinda do arquivo importado.
  • No evento de base de insuficiência de saldo registrado no envelope de pagamento será somado o valor por contrato.
  • Para o cálculo da Margem Consignável, inicialmente será considerada a margem total disponível, desconsiderando os empréstimos. Em seguida, o valor de cada empréstimo será subtraído sequencialmente: o primeiro empréstimo será descontado da margem, e o valor restante servirá de base para o desconto do próximo empréstimo, e assim por diante.
  • (aviso)  O desconto do crédito do trabalhador deverá ocorrer em eventos distintos para controle do eSocial, devido cada empréstimo ter um contrato separado.

03.

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EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO

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04. TABELAS UTILIZADAS

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