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Base Legal

A E-Financeira é uma obrigação acessória, que reúne diversas informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

É constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Foi idealizada para substituir a DIMOF e, também, atender às informações do acordo Internacional FATCA.

Estão obrigadas a apresentar a E-Financeira as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

1. As pessoas jurídicas:

  • autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
  • que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

2. As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A E-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos :

  • até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Exceções :

1)      Para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a E-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

2)      Para as informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA, o módulo de operações financeiras da E-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.

Neste caso, a E-Financeira poderá conter apenas os arquivos, de acordo com os leiautes definidos, necessários para o cumprimento do Acordo com dados referentes ao último dia útil do mês de dezembro de 2014 ou aos meses em que houve encerramento de alguma conta, plano de benefícios de previdência complementar, Fapi ou seguro de pessoas e deverá ser entregue até o dia 15 de agosto de 2015.

Este acordo exige das instituições financeiras estrangeiras o reporte automático diretamente ao IRS de algumas informações pessoais e financeiras, como nome, endereço, número de identificação fiscal, número, saldo e movimentação de contas bancárias detidas por:

  • US Individuals/Person, cujo valor da conta bancária exceda US$ 50.000,00; ou
  • US Entities – pessoas jurídicas cujo saldo em conta bancária ultrapasse US$ 250.000,00.

Layout

Estão disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e também do SPED.

FONTES : Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de Julho de 2015 , Layout :   anxs. I a X  do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 54/2015 e   http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm


Solução TOTVS

A solução TOTVS para a e-Financeira é um módulo legal sistêmico desenvolvido em plataforma Web e capaz de ser integrado a qualquer sistema originador de informações para a e-Financeira, sejam informações de clientes (declarados) ou de movimentações financeiras. De fato, a despeito da e-Financeira TOTVS estar nativamente integrada aos módulos TOTVS de Cadastro de Clientes, Depósito a Prazo e Conta Corrente, é possível integrá-lo com sistemas fornecidos por terceiros, inclusive sistemas de Seguros, Previdência Privada e Consórcios, conforme prevê a legislação. 


Diagrama de Contexto da e-Financeira TOTVS



Macrofluxo operacional da e-Financeira TOTVS


Integrações da e-Financeira TOTVS



Diagrama Técnico e-Financeira TOTVS


ETAPA 1 – Configuração e Importação 

Antes de iniciar o processo da e-Financeira, é necessário realizar algumas configurações prévias obrigatórias no sistema:

  • Cadastro da Empresa

  • Cadastro do Certificado Digital

  • Cadastro do Semestre

Além disso, o sistema conta com um controle de integração, que atua como um monitoramento contínuo do processo, desde a importação dos dados até o envio final, permitindo o acompanhamento e rastreamento de cada etapa.

Após isso:

  • O arquivo XML do cliente é importado para a base temporária

  • Durante o processo, é gerado um log de processamento, registrando todos os eventos, incluindo erros e sucessos, o que facilita a análise e auditoria do fluxo


ETAPA 2 – Validação e Processamento 

Nesta fase, os dados importados são tratados em três momentos distintos:

  1. Pré-Validação:

    • Os dados são inseridos em tabelas temporárias

    • São verificadas inconsistências básicas e o preenchimento obrigatório dos campos

    • Caso haja erros, o processo é interrompido antes de prosseguir

  2. Validação Completa:

    • Após a pré-validação, os dados passam por regras de negócio mais rígidas e específicas, conforme os critérios do sistema e da e-Financeira
  3. Processamento Final:

    • Após as validações, os dados são migrados para as tabelas oficiais (definitivas)

    • É gerado um novo log de processamento para registrar essa etapa


ETAPA 3 – Geração e Envio dos Lotes 

Com os dados já tratados e validados:

  1. Geração dos Lotes:

    • O sistema agrupa os dados definitivos em lotes prontos para envio
  2. Validação de Movimento/Eventos:

    • Verifica se todos os movimentos possuem os eventos correspondentes (Abertura, Evento, Fechamento), que são necessários para a conformidade da entrega
  3. Geração e Validação dos XMLs:

    • Os arquivos XML são gerados com base nos dados e validados contra o XSD oficial da Receita Federal
  4. Envio SPED:

    • Após a validação, os arquivos XML são enviados via integração API com o SPED

    • É registrada a finalização do processo com um log de envio