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Nota
titleImportante

O desconto será limitado pela "Margem de consignação", que será obtida através do seguinte cálculo:
Rescisão: Margem de Consignação = Todas as verbas que possui a incidência para INSS (proventos e descontos) - ( INSS + IR + Verbas de Pensão ).
Folha: Margem de Consignação = Base do INSS Folha - ( INSS + IR + Verbas de Pensão ) *Verbas de férias com incidência para INSS não serão somadas para base
Desconto Máximo = Margem de Consignação / 100 * P_PERECONS
Para auxiliar na conferência, quando o desconto for limitado pelo percentual do mnemônico, o campo "Valor Base" (RC_VALORBA) conterá o valor total da margem de consignação.

Adicionalmente foi criado o mnemônico P_DEDCONS, onde poderá ser incluído outras verbas de desconto que devam ser abatidas da Margem de Consignação total antes da aplicação do percentual de desconto máximo.

Esse mnemônico foi criado devido a inexistência de informações completas sobre as verbas que deveriam ser consideradas na formação da base, as verbas aqui informadas devem ser separadas com barras. Exemplo: "001/002/003"


Foi criado o mnemônico P_ADICONS, onde poderá ser incluído outras verbas de provento que devam ser somadas na Margem de Consignação total antes da aplicação do percentual de desconto máximo.
Esse mnemônico foi criado devido a necessidade de somar a verba de afastamento paga pela empresa nos primeiros 15 dias. As verbas aqui informadas devem ser separadas com barras. Exemplo: "001/002/003"

Dica
titleDesconto na Rescisão
Diferente do tratamento dispensado aos outros empréstimos consignados, onde a quitação é feita na rescisão (limitada ao percentual definido no mnemônico P_PERECONS), o consignado relativo ao Programa Crédito do Trabalhador não será quitado na ocasião da rescisão, sendo descontada apenas a parcela do mês, limitada ao percentual definido no P_PERECONS se configurado.

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