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Entrada em vigor 01/08/2025/2025


03. SOLUÇÃO

Conforme alteração da Na Exportação do PTU Cobrança, foi adequado adequada a exportação de Pacotes quando composto por que contém algum insumo referente a MATERIAL ESPECIAL:classificado como MATERIAL ESPECIAL. Esses insumos, conforme a nova orientação, não deverão ser exportados separadamente do pacote no PTU de Cobrança.

Demais OPMEs bem como Honorários inclusos no pacote continuam sendo exportados em separado com valor zerado e ID_PACOTE = S.

  • Manutenção de Insumos (hcg.medicalSupply):
    • Será considerado Material Especial o Insumo que estiver cadastrado como OPME e o campo Classificação do produto contiver o valor "MATERIAL ESPECIAL" ou "MATERIAL ESPECIAL SEM AUTORIZACAO".
    • O campo Classificação do produto é preenchido automaticamente na importação do A900, mas também pode ser alterado manualmente na manutenção de insumos.
  • Exportação Movimentos para Cobrança (hrc0510m):
    • Ao realizar a exportação do arquivo PTU Cobrança não será mais exportado separadamente os insumos referentes a "MATERIAL ESPECIAL".

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