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Índice
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excludeConteúdo
separatornone

1. Sobre

A NT 2025.001, publicada em 25 de março de 2025, tem mudanças na emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com foco na simplificação operacional, aumento da segurança e padronização dos processos fiscais.

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A solução está disponível a partir dos patches:

  • 12.1.2410.xxx
  • 12.1.2502.xxx
  • 12.1.2506.xxx

Com estes patches foram realizadas as seguintes alterações na montagem do xml da Nota:

QR-Code Versão 3 para NFC-e

Eliminação do CSC (Código de Segurança do Contribuinte):O novo leiaute inclui a assinatura digital diretamente nos parâmetros do QR-Code, dispensando o uso do CSC. Gerando mais segurança, especialmente para empresas com operações em múltiplas unidades federativas. 

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Sempre que nos parâmetros "Ambiente NFC-e" os campos referente ao código de segurança estiverem em branco, será gerada a versão 3.0 do QRCode


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titleAmbiente NFC-e

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5. Atualização do Manual de Padrões Técnicos

Disponibilização da versão 6.0 do Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e, refletindo as alterações introduzidas pela NT 2025.001, incluindo o novo leiaute do QR-Code.

6 . Dados de Pagamento: Regras de Validação

Estendido os controles sobre pagamentos para a NF-e e tornado obrigatória a aplicação de algumas Regras de Validação que eram opcionais por UF, com o objetivo de melhorar os controles da conciliação de pagamentos com a emissão do documento fiscal (RV YA03-10 a YA06-10)

7 . Dados de Cobrança: Regras de Validação

Melhorado o controle sobre os dados de Cobrança (Grupo de Parcelas, id:”Y07”, tag:”dup”), não permitindo seu preenchimento em casos de pagamento à vista (indPag=0) e limitando a Data de Vencimento a um máximo de 10 anos a partir da data atual.

3. Legislação

Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2025.001 v.1.01 - Publicada em 26/06/2025 no portal da NF-e.