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Índice
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1. Sobre

A NT 2025.001, publicada em 25 de março de 2025, tem mudanças na emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com foco na simplificação operacional, aumento da segurança e padronização dos processos fiscais.

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Para mais informações consulte: Grupo ZX - Informações Suplementares da Nota Fiscal

Dados de Cobrança

De acordo com a regra de validação abaixo, a geração do xml da nota passa a aplicar a mesma regra da validação de forma que não corra a rejeição 853

Y09-40: Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) com apenas uma ocorrência e a Data de vencimento (dVenc, id:Y09) for igual à data de emissão (dhEmi, id:B09, desconsiderando a hora). (NT 2025.001)

853/Rejeição: Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento a vista

Para mais informações consulte: Grupo Y - Dados da Cobrança

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