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Conteúdo

Índice
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1. Sobre

A NT 2025.001, publicada em 25 de março de 2025, tem mudanças na emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com foco na simplificação operacional, aumento da segurança e padronização dos processos fiscais.

2. Cronograma

Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de:

  • Homologação a partir de 01/06/2025.
  • Produção a partir de 01/09/2025.

3. Principais Alterações

A solução está disponível a partir dos patches:

  • 12.1.2410.xxx
  • 12.1.2502.xxx
  • 12.1.2506.xxx

Com estes patches foram realizadas as seguintes alterações na montagem do xml da Nota:

QR-Code Versão 3 para NFC-e

Sempre que nos parâmetros "Ambiente NFC-e" os campos referente ao código de segurança estiverem em branco, será gerada a versão 3.0 do QRCode

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titleAmbiente NFC-e

Imagem ou gif

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titleExemplo Parâmetros XXX em Branco

Imagem ou gif

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titleExemplo Parâmetros XXX Prenchidos

Imagem ou gif

Para mais informações consulte: Grupo ZX - Informações Suplementares da Nota Fiscal

Dados de Cobrança

De acordo com a regra de validação abaixo, a geração do xml da nota passa a aplicar a mesma regra da validação de forma que não corra a rejeição 853

Y09-40: Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) com apenas uma ocorrência e a Data de vencimento (dVenc, id:Y09) for igual à data de emissão (dhEmi, id:B09, desconsiderando a hora). (NT 2025.001)

853/Rejeição: Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento a vista

Para mais informações consulte: Grupo Y - Dados da Cobrança

4. Legislação

Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2025.001 v.1.01 - Publicada em 26/06/2025 no portal da NF-e.