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Informação referente a utilização rotativo, que requer novo IPOC com seus respectivos valores;
Regra Calculo do IPOC:
A regra utilizada será a mesma do 3044, pois os contratos reportados neste CADOC deverão ser iguais ao 3040.
Caso o sistema de origem não preencha o campo no arquivo de integração a regra de calculo será sempre:
t425cfgr.nr_cnpj_if da empresa logada
CNPJ Basico da instituição financeira - tamanho 8 com zeros a esquerda se menor que 8
Modalidade da operação - tamanho 4 com zeros a esquerda se menor que 4
Tipo de Pessoa - tamanho 1 - Conforme anexo
CPF ou CNPJ do Cliente - tamanho 11 para CPF ou 8 para CNPJ (somente basico)
Código interno do cliente no sistema de origem - tamanho 10 com zeros a esquerda se menor que 10
Sigla da modalidade da operação - tamanho 8 com zeros a esquerda se menor que 8
Numero do contrato - tamanho 10 com zeros a esquerda se menor que 10
Numero do Adelib - tamanho 3 com zeros a esquerda se menor que 3