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IVA-Dual (IBS 17,7%) / CBS 8,8%) -> 125.000,00 x 26,5% = R$ 33.125,00 (Valor do IS compõe a base de cálculo do CBS/IBS - art. 12 da LC nº 214/2025) - não cumulativo
Exemplo prático
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As informações, valores, fórmulas de cálculo e exemplos de contabilização apresentados neste material são meramente ilustrativos e têm como finalidade exclusiva o apoio didático e conceitual. Esses dados não devem ser utilizados como base para lançamentos contábeis ou fiscais reais sem a devida validação junto à legislação vigente, normativos oficiais e orientação de profissionais habilitados. Recomenda-se que cada empresa avalie seus próprios cenários, considerando as regras específicas aplicáveis ao seu regime tributário, operações e obrigações acessórias exigidas pelos órgãos competentes. |
Cadastro da Regra de Alíquota - Imposto Seletivo (IS)
Cadastro da Regra Base de Cálculo - Imposto Seletivo (IS)
Cadastro da Regra de Cálculo - Documentos Fiscais - Imposto Seletivo (IS)
Cadastro da Regra de Alíquota - IVA-Dual (IBS/CBS)
Cadastro da Regra Base de Cálculo - IVA-Dual (IBS/CBS)
Cadastro da Regra de Cálculo - Documentos Fiscais - IVA-Dual (IBS/CBS)
Inclusão Nota Fiscal de Entrada
📦 Detalhamento dos dados da Nota Fiscal:
Valor do veículo:
R$ 100.000,00
→ Valor base da mercadoria (sem impostos)IS (Imposto Seletivo):
R$ 25.000,00
→ 25% sobre o valor do veículo (100.000 x 25%)
→ Cumulativo: não dá direito a crédito. Portanto, é incorporado ao custo do bem.IVA-Dual (IBS 17,7 /CBS 8,8):
R$ 33.125,00
→ Alíquota de 26,5% sobre a base de cálculo:100.000 + 25.000 (IS) = 125.000
→ Conforme art. 12 da LC 214/2025, o IS compõe a base de cálculo do IBS/CBS.
→ Não cumulativo: será recuperado como crédito, logo, não entra no custo do bem.
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Conferência Ativo Fixo
🧮 Cálculo do valor do Ativo Imobilizado:
Valor da mercadoria: R$ 100.000,00
IS (cumulativo): R$ 25.000,00
– IBS/CBS (recuperável): R$ 33.125,00 (não entra no custo)
✅ Valor contábil do veículo:
R$ 125.000,00💼
Contabilização exemplo
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Para mais informações sobre contabilização consulte: Contabilidade Gerencial - Reforma Tributária |
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