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- Empresas que possuem servidor próprio para emissão e recebimento de NF-e por meio da mensageria da NDD:
- Compilar em sua base de dados a view MRLV_NDDIGITAL_RECEB_3000 e as procedures SP_GERAARQENVIONDDIGITALNFE2G e SP_EXPNFE_2G;
- Atualizar o patch 98153 da versão 4.8.5.0 do e-Forms da NDD.
- Empresas que utilizam o Datacenter da NDD:
- Compilar em sua base de dados a view MRLV_NDDIGITAL_RECEB_3000 e as procedures SP_GERAARQENVIONDDIGITALNFE2G e SP_EXPNFE_2G.
Seguem abaixo links para download da view e do patch, e do passo a passo de como aplicar o patch no seu servidor:
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Gostaríamos de reforçar alguns pontos relevantes referentes às “novas regras de validação dos dados de cobrança”:
- Cobrança (duplicata/parcelas): não será mais permitido registrar parcela única com vencimento na mesma data da emissão da nota quando a condição de venda for à vista.
- Pagamentos (cartão/PIX): será obrigatório informar os dados do cartão ou da instituição de pagamento utilizada.
- Total da NF-e x Pagamentos: a soma dos pagamentos deverá corresponder exatamente ao valor total da nota fiscal.
As versões do produto que contemplam os tratamentos necessários para atendimento a esta NT já foram disponibilizadas à partir das seguintes SPs: 25.01.033 e 25.07.008.
Contamos com a sua atenção para que as devidas adequações sejam realizadas antes da data de entrada em produção.
Atenciosamente,
TOTVS