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Quando a moeda da antecipação e a moeda da nota fiscal que estou gerando forem diferentes e este parâmetro estiver marcado, as antecipações apresentadas no programa Seleção de Antecipações (FT4063) terão o saldo convertido conforme cotação da antecipação. Se estiver desmarcado, os valores serão convertidos conforme a data de emissão do documento que estou vinculando as antecipações.

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Nota: Nos programas faturadores Cálculo de Remitos (FT4030), Cálculo de Embarques/Remitos (FT4040) e Notas Manuais (FT4060), a rotina da mensagem de vinculação de antecipações para o cliente ao confirmar uma sequência a ser faturada será mantida apenas para Uruguai e México.


Quando o parâmetro Considera Cotação da Antecipação estiver marcado a taxa de exportação da nota será atualizada conforme a cotação da antecipação selecionada. Serão consideradas as seguintes regras para alteração da taxa de exportação:

    • Quando a moeda da nota for dólar e a antecipação vinculada for em peso:
      1. A taxa de exportação da nota será atualizada com a mesma cotação da antecipação.
      2. Se o usuário vincular uma antecipação em dólar e outro em peso, será possível realizar a vinculação e a cotação da nota será atualizada conforme a cotação para dólar da antecipação em peso.
      3. Se o usuário vincular duas antecipações em peso que possuem cotações diferentes entre si em relação à moeda dólar, será exibida uma mensagem de erro e não deixará realizar a vinculação.
    • Quando a nota for dólar e a antecipação vinculada for em dólar, a taxa de exportação da nota não será atualizada.
    • Se a cotação for atualizada, será apresentado mensagem de aviso ao usuário informando da situação realizada.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

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