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- 4% alíquota interestadual para produtos importados;
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
1- Exemplo venda interestadual:
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Destino: BA (alíquota interna UF destino de 17%)
Na guia Tributação ICMS UF Destino, verificamos o valor do ICMS Interestadual para a UF do Destino conforme aliquota de 10%, referente o DIFAL.
2- Exemplo venda interestadual de produto importado:
Origem: RS
Destino: BA
Para o cálculo de produto importado com alíquota de 4%, o sistema verifica a origem da mercadoria pela Situação tributária do ICMS Parte A.
Na guia Tributação ICMS UF Destino, verifica-se o valor do ICMS Interestadual para a UF do Destino conforme aplicação da aliquota de 13%, referente o DIFAL (Diferença da aliquota interestadual de importação 4%, e aliquota interna da UF destino 17%)
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