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CONTEÚDO 

  1. Visão Geral

  2. Tela do Sistema

  3. Parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica 

  4. Cadastro de Alíquota Interna por UFxNCM

  5. Exemplo de Venda Interestadual para Consumidor Final Não Contribuinte

01. VISÃO GERAL

Este documento visa apresentar a parametrização e emissão de Nota Fiscal Eletrônica para venda insterestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS.

02.TELA DO SISTEMA

A tela Parâmetros NFe fica alocada no módulo Fiscall Flex > Fiscall DFe

03.PARÂMETROS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Acesse Parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, guia Outras Configurações e selecione a flag "Altera Alíquota de ICMS quando Operação de Venda Interestadual p/Consumidor Final Não Contribuinte".

Com a flag marcada irá considerar as aliquotas de origem e destino conforme tabela da SEFAZ, e é específica para atender as vendas para não contribuinte fora do Estado  (EC 87/15).


04.CADASTRO DE ALIQUOTA INTERNA POR UF X NCM

Acesse o módulo Fiscall Flex . Cadastros > Tabelas > Cadastro de Aliquota Interna por UFxNCM




O Fiscall Flex, internamente, está parametrizado para fazer os cálculos automaticamente conforme resumo abaixo:


Alíquota interestadual das UF's envolvidas:

  • 4% alíquota interestadual para produtos importados;
  • 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
  • 12% para os demais casos. 


05.EXEMPLO DE VENDA INTERESTADUAL PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE


1- Venda interestadual:

Origem:  RS (alíquota interestadual de 7%)

Destino: BA (alíquota interna UF destino de 17%)



Na guia Tributação ICMS UF Destino, verificamos o valor do ICMS Interestadual para a UF do Destino conforme aliquota de 10%, referente o DIFAL.


2- Venda interestadual de produto importado:

Origem: RS

Destino: BA


Para o cálculo de produto importado com alíquota de 4%, o sistema verifica a origem da mercadoria pelaSituação tributária do ICMS Parte A.


Na guia Tributação ICMS UF Destino, verifica-se o valor do ICMS Interestadual para a UF do Destino conforme aplicação da aliquota de 13%, referente o DIFAL (Diferença da aliquota interestadual de importação 4%, e aliquota interna da UF destino 17%)


05.APURAÇÃO FINAL DO ICMS - DIFAL/FECP




05. 

05.REGISTRO DE AURAÇÃO DO ICMS - DIFAL/FECP

05.EFD ICMS/IPI 

No Sped Fiscal o valor do ICMS DIFAL é gerado no Registro E310