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§ 8° Devolução ou cancelamento com adquirente não contribuinte no regime regular, ou seja, se o destinatário da mercadoria ou serviço não for contribuinte no regime regular, mas houver devolução ou cancelamento da operação, o fornecedor pode reaver o crédito, mesmo que ele já tenha sido pago na operação original. Essa regra garante que o fornecedor regular não seja penalizado com a perda definitiva do crédito de IBS/CBS em operações não concluídas ou desfeitas.
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7.1.O texto acima (Pergunta 7) menciona que o cálculo dependerá também das “taxas de depreciação definidas em regulamento”. Isso indica que, futuramente, poderá haver uma fórmula mais complexa que altere esse exemplo? Esse é realmente o entendimento atual?
R: A lei menciona que esse cálculo será proporcional à vida útil do bem e às taxas de depreciação definidas em regulamento, aplicando o critério linear, ou seja, a vida útil é dividida em meses e o crédito é apropriado gradualmente. Futuramente o regulamento poderá detalhar “taxas de depreciação” por categoria de bem, o que pode complexificar o cálculo e alterar o valor de estorno. Até a regulamentação, o procedimento seguro é usar o critério proporcional simples.
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08.A NT 2025.002 prevê os eventos 8.5 a 8.18 como forma de estorno de crédito do ativo imobilizado, e já existe orientação formal da SEFAZ para seu uso?
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R: A NT 2025.002 deixa claro que a apuração assistida dos tributos depende do registro formal dos eventos específicos (ex.: 8.18 para roubo/perda). Ou seja, não há previsão de uso de NF-e simbólica como meio válido para estorno de créditos de IBS/CBS – essa prática não terá efeito nos controles automáticos da Receita e poderá gerar inconsistências na apuração.
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10.Existe algum entendimento oficial sobre como será o processo de envio dos eventos fiscais (como o evento 8.18 – roubo) previstos na NT 2025.002?
R: Sim, há diretrizes técnicas já previstas na própria NT 2025.002 v.1.10.
O envio dos eventos ocorrerá via WebService de eventos da NF-e, no modelo já existente, mas com novos tipos de evento (ex: código 112130 para o evento 8.18 - roubo/perda no transporte CIF).
O evento deve ser enviado pelo mesmo ambiente em que a NF-e original foi autorizada (ex.: SVRS, SEFAZ-SP).
Cada evento exigirá:
Referência à chave da NF-e original;
Preenchimento de campos obrigatórios como justificativa, data da ocorrência, local, etc.;
Assinatura digital do autor do evento.
A RFB e os estados estão desenvolvendo, em paralelo, os ambientes da “conta corrente fiscal digital” que utilizarão essas informações para deferimento de créditos, controle de estornos, e auditoria fiscal.
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11.A emissão de NF-e com finalidade 5 (crédito) ou 6 (débito) é exclusiva do fornecedor/prestador, ou haverá algum cenário em que o adquirente poderá emitir esse tipo de documento?
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15.Para operações com suspensão (Art. 109), é correto preencher o grupo gTribRegular da NT 2025.002 com: indExigibilidade = 2 (suspensa)?
CSTReg futuro (quando definido) para suspensão? Alíquotas e valores de tributação "cheia"?
R: Sim, com base no Art. 109 da LC nº 214/2025 e nas regras da Nota Técnica 2025.002 v1.10, o preenchimento do grupo gTribRegular para operações com suspensão de IBS/CBS deve seguir os critérios abaixo, respeitando a lógica fiscal e o modelo de apuração assistida:
| Campo | Valor Esperado | Justificativa |
Alíquotas (pIBS, pCBS) e valores (vIBS, vCBS) | Preencher com as alíquotas cheias e valores correspondentes, mesmo na suspensão | A NT orienta que o valor do tributo deve ser informado mesmo em operações com suspensão, para fins de apuração assistida e controle do Fisco. |
cCSTReg | CST específico para suspensão (ainda será definido em tabela oficial futura) | A NT 2025.002 v1.10 informa que haverá CSTs próprios para hipóteses como suspensão, isenção, etc. (aguarda-se a publicação oficial das tabelas). |
indExigibilidade | 2 - Suspensa | Conforme tabela de indicadores de exigibilidade, quando o tributo está suspenso por norma específica (como no Art. 109). |
Importante: O valor do imposto suspenso não deve ser incluído no total a pagar pelo adquirente, mas deve constar na nota para fins de escrituração e rastreabilidade.
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16.Como o Fisco será informado da efetiva incorporação ao ativo imobilizado?
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