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15.Para operações com suspensão (Art. 109), é correto preencher o grupo gTribRegular da NT 2025.002 com: indExigibilidade = 2 (suspensa)?
CSTReg futuro (quando definido) para suspensão? Alíquotas e valores de tributação "cheia"?
R: Sim, com base no Art. 109 da LC nº 214/2025 e nas regras da Nota Técnica 2025.002 v1.10, o preenchimento do grupo gTribRegular para operações com suspensão de IBS/CBS deve seguir os critérios abaixo, respeitando a lógica fiscal e o modelo de apuração assistida:
| Campo | Valor Esperado | Justificativa |
Alíquotas (pIBS, pCBS) e valores (vIBS, vCBS) | Preencher com as alíquotas cheias e valores correspondentes, mesmo na suspensão | A NT orienta que o valor do tributo deve ser informado mesmo em operações com suspensão, para fins de apuração assistida e controle do Fisco. |
cCSTReg | CST específico para suspensão (ainda será definido em tabela oficial futura) | A NT 2025.002 v1.10 informa que haverá CSTs próprios para hipóteses como suspensão, isenção, etc. (aguarda-se a publicação oficial das tabelas). |
indExigibilidade | 2 - Suspensa | Conforme tabela de indicadores de exigibilidade, quando o tributo está suspenso por norma específica (como no Art. 109). |
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