Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

15.Para operações com suspensão (Art. 109), é correto preencher o grupo gTribRegular da NT 2025.002 com: indExigibilidade = 2 (suspensa)?
CSTReg futuro (quando definido) para suspensão? Alíquotas e valores de tributação "cheia"?


R: Sim, com base no Art. 109 da LC nº 214/2025 e nas regras da Nota Técnica 2025.002 v1.10, o preenchimento do grupo gTribRegular para operações com suspensão de IBS/CBS deve seguir os critérios abaixo, respeitando a lógica fiscal e o modelo de apuração assistida:


CampoValor EsperadoJustificativa
Alíquotas (pIBSpCBS) e valores (vIBSvCBS)Preencher com as alíquotas cheias e valores correspondentes, mesmo na suspensãoA NT orienta que o valor do tributo deve ser informado mesmo em operações com suspensão, para fins de apuração assistida e controle do Fisco.
cCSTRegCST específico para suspensão (ainda será definido em tabela oficial futura)A NT 2025.002 v1.10 informa que haverá CSTs próprios para hipóteses como suspensão, isenção, etc. (aguarda-se a publicação oficial das tabelas).
indExigibilidade2 - SuspensaConforme tabela de indicadores de exigibilidade, quando o tributo está suspenso por norma específica (como no Art. 109).

...