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O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o líquido do movimento, ou seja, todos os proventos menos os descontossomatório de todas as rubricas de vencimento e descontos com incidência previdenciária subtraindo o desconto de INSS e IRRF, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando esse anexo "Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador" do cadastro de funcionários ou o Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador. ATENÇÃO: Os eventos inseridos nesses cadastros têm prioridade sobre o líquido do movimento, por exemplo, se inserir o evento de dias trabalhados no Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador então em todos os funcionários que tiverem o empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" será considerado na base consignável como dias trabalhados menos INSS e IRRF. |
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