Mudança de base tributária: unificação/ substituição de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por IBS/CBS/IS implica na reformulação da apuração, registro e integração entre sistemas fiscais e ERPs. Transição longa e faseada (2026–2033): haverá convivência de regimes, período-piloto (2026) com alíquotas simbólicas — exige planejamento para dupla apuração e mitigação do risco de bitributação. Não-cumulatividade e créditos: novo regime prevê regras de creditamento distintas (crédito financeiro, apropriação de créditos) — impacto em fluxo de caixa e nos controles de inventário/insumos. Alíquotas diferenciadas & regimes especiais: setores sociais ou estratégicos terão reduções (p.ex. saúde/educação) — exigir identificação por produto/serviço para aplicar alíquotas/benefícios. Revisão de contratos e pricing: alteração de impostos sobre consumo pode mudar custos e repasses ao cliente; contratos longos (fornecedores/clientes) devem ser revisados. Revisão de cadeia de valor e sourcing: decisões de compra, localização e estrutura de fornecedores podem mudar devido à nova neutralidade/territorialidade do tributo. Risco fiscal e compliance: regras de imunidade/isenção foram reenunciadas e por vezes condicionadas — maior necessidade de documentação e evidência para benefícios fiscais. Aumento de governança e necessidade de testes: por conta da fase-piloto (2026) e da complexidade, empresas precisam montar squads para testes, homologação e comunicação entre todas as áreas da empresa. |