Histórico da Página
Grupo I – Produtos e serviços da NF-e | ||||||||||||
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo de Origem | Campo da Aplicação | Mais Informações |
100 | I01 | prod | Detalhamento de Produtos e Serviços | G | H01 | 1-1 | - | - | - | |||
101 | I02 | cProd | Código do produto ou serviço | E | I01 | C | 1-1 | 1-60 | Preencher com CFOP, caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produtos e que o contribuinte não possua codificação própria. Formato: ”CFOP9999” | TPRODUTO.CODIGOPRD | Código do produto. | No item do movimento, pasta Itens | aba Itens | pasta Identificação | aba Cabeçalho. Nota: Se o Produto for referente ao RECOPI (vide campo Z05), este campo será gerado com o NCM da mercadoria. |
102 | I03 | cEAN | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | C | 1-1 | 0, 8 , 12, 13, 14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código. | TPRDCODIGO.CODIGO | Código de barras do produto. | Aba Código de Barras do cadastro do Produto selecionado no item do movimento. Tipo de código de barras: GTIN. Passo a passo de como gerar a tag disponível no link: |
| 102.1 | 103 | cBarra | Código de barras diferente do padrão GTIN | E | I01 | C | 0-1 | 3-30 | Preencher com Código de Barras próprio ou de terceiros que seja diferente do padrão GTIN. (Incluído NT2020.005) | TPRDCODIGO.CODIGO | Código de barras do produto. | Aba Código de Barras do cadastro do Produto selecionado no item do movimento. Tipo de código de barras: Interno. Disponível a partir do dia 01/09/2021. |
103 | I04 | xProd | Descrição do produto ou serviço | E | I01 | C | 1-1 | 1-120 | Preenche a descrição do item do movimento conforme a parametrização selecionada no modulo de materiais. | TPRODUTO.NOMEFANTASIA ou TPRODUTO.DESCRICAO ou TPRODUTO.DESCRICAOAUX | Descrição do código do produto. | Produto selecionado no item do movimento pasta Itens | aba Itens | pasta Identificação | aba Cabeçalho. |
104 | I05 | NCM | Código NCM com 8 dígitos | E | I01 | N | 1-1 | 2, 8 | Obrigatória informação do NCM completo (8 dígitos). | TPRD.NUMEROCCF | Código NCM. | Cadastro do produto, na pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A partir da versão 2502: ... | aba Outros dados | agrupador: Classificação Fiscal de Bens e Serviço | Campo Número NCM cadastrado para o registro. No caso de item do tipo "Serviço", caso o campo esteja vazio, será enviado com default o valor "00" |
104a | I5a | NVE | Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística. | E | I01 | C | 0-8 | 6 | Codificação opcional que detalha alguns NCM. | - | NÃO SERÁ GERADO. | |
| 104.b | I05b | -x- | Sequência XML | G | I01 | 0-1 | ||||||
| 104d | I05c | CEST | Código CEST | E | I05b | N | 1-1 | 7 | Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS | TPRDFISCAL.CODIGOCEST | CEST - Código Especificador da Substituição Tributária. | |
| 104e | I05d | indEscala | Indicador de Escala Relevante | E | I05b | C | 0-1 | 1 | Indicador de Produção em escala relevante, conforme Cláusula 23 do Convenio ICMS 52/2017: S - Produzido em Escala Relevante; N – Produzido em Escala NÃO Relevante. Nota: preenchimento obrigatório para produtos com NCM relacionado no Anexo XXVII do Convenio 52/2017 | TPRODUTO.INDPRODUCAOESCALARELEVANTE | Indicador de Produção em escala relevante. | |
| 104f | I05e | CNPJFab | CNPJ do Fabricante da Mercadoria | E | I05b | N | 0-1 | 14 | CNPJ do Fabricante da Mercadoria, obrigatório para produto em escala NÃO relevante. | TFAB.CGC | CNPJ do Fabricante. | Cadastro do produto, na pasta Identificação | aba Identificação do Fabricante. |
| 104g | I05f | cBenef | Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item | E | I01 | C | 0-1 | 8,10 | Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao O sistema tem 3 opções de busca para preenchimento conforme Link abaixo: Obs: Importante verificar qual a opção mais adequada para a operação. | TPRDCODFISCAL.CODFISCAL ou DCFOPCODAJUSTE ou DPRDBENEFICIOFISCAL. | Código Fiscal. | |
105 | I06 | EXTIPI | EX_TIPI | E | I01 | N | 0-1 | 2-3 | Preencher de acordo com o código EX da TIPI. Em caso de serviço, não incluir a TAG. | TPRODUTO.CODIGOEX | Código EX. | Cadastro do produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados. |
107 | I08 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | E | I01 | N | 1-1 | 4 | Utilizar Tabela de CFOP. | TMOV.IDNAT | Código da Natureza de Operação. | CFOP, No item do movimento pasta Integrações | aba Fiscal. |
108 | I09 | uCom | Unidade comercial | E | I01 | C | 1-1 | 1-6 | Informar a unidade de comercialização do produto. | TITMMOV.CODUND | Unidade. | No item do movimento | pasta Identificação | aba Cabeçalho | agrupador Movimentação. |
109 | I10 | qCom | Quantidade comercial | E | I01 | N | 1-1 | 11v0-4 | Informar a quantidade de comercialização do produto (v2.0).. | TITMMOV.QUANTIDADE | Quantidade. | No item do movimento | pasta Identificação | aba Cabeçalho | agrupador Movimentação. |
109a | I10a | vUnCom | Valor Unitário de Comercialização | E | I01 | N | 1-1 | 11v0-10 | Informar o valor unitário de tributação do produto, campo meramente informativo, o contribuinte pode utilizar a precisão desejada (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade tributável (NT 2013/003). | TITMMOV.PRECOUNITARIO | Preço Unitário. | No item do movimento | pasta Identificação | aba Cabeçalho | agrupador Movimentação. |
110 | I11 | vProd | Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços | E | I01 | N | 1-1 | 13v2 | - | Se parâmetro "EditaPrecoTotalItem" estiver marcado e valor total do item > 0 | Valor total do produto / serviço. | A opção “Editar Preço Total” estando habilitada no Tipo de Movimento, será considerado o campo Preço Total | pasta Identificação | aba Cabeçalho | agrupador Movimentação do item. Caso o parâmetro esteja desabilitado será considerado Quantidade (*) Preço Unitário. |
111 | I12 | cEANTrib | GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | N | 1-1 | 0,8,12,13,14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto, não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código. | TPRDCODIGO.CODIGO | Código de barras do produto. | Cadastro do produto, pasta Código de barras. Tipo de código de barras: GTIN. Passo a passo de como gerar a tag disponível no link: Geração das tags cEAN, cEANTrib e uTrib- Código de Barras e Unidade e Medida |
| 111.01 | I12a | cBarraTrib | Código de Barras da unidade tributável que seja diferente do padrão GTIN | E | I01 | C | 0-1 | 3-30 | Preencher com o Código de Barras próprio ou de terceiros, que seja diferente do padrão GTIN, correspondente àquela da menor unidade comercializável identificado por Código de Barras. | TPRDCODIGO.CODIGO | Código de barras do produto. | Cadastro do produto, pasta Código de barras. Tipo de código de barras: Interno. Disponível a partir do dia 01/09/2021. |
112 | I13 | uTrib | Unidade Tributável | E | I01 | C | 1-6 | - | TPRODUTODEF.CODUNDTRIBUTAVELINT | Unidade Tributável. | Considera a Unidade Tributável do cadastro do Produto | pasta Controle Estoque. Geração das tags cEAN, cEANTrib e uTrib- Código de Barras e Unidade e Medida | |
113 | I14 | qTrib | Quantidade Tributável | E | I01 | N | 1-1 | 11v0-4 | Informar a quantidade de tributação do produto (v2.0). | TITMMOV.QUANTIDADETRIBUTAVEL ou TITMMOV.QUANTIDADE | Quantidade. | Se a unidade de medida utilizada no item de movimento não for uma unidade base, então será quantidade do produto (*) Fator de conversão. Ao contrário, será levado o valor unitário do item. |
113a | I14a | vUnTrib | Valor Unitário de tributação | E | I01 | N | 1-1 | 11v0-10 | Informar o valor unitário de tributação do produto, campo meramente informativo, o contribuinte pode utilizar a precisão desejada (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade tributável (NT 2013/003). | TITMMOV.PRECOUNITARIO | Preço Unitário. | No item do movimento | pasta Identificação | aba Cabeçalho | agrupador Movimentação. |
114 | I15 | vFrete | Valor Total do Frete | E | I01 | N | 0-1 | 13v2 | - | TITMMOV.RATEIOFRETE | Frete. | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Valores do agrupador "Rateio de Valores Financeiros do Movimento".". |
115 | I16 | vSeg | Valor Total do Seguro | E | I01 | N | 0-1 | 13v2 | - | TITMMOV.RATEIOSEGURO | Seguro. | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Valores do agrupador "Rateio de Valores Financeiros do Movimento". |
116 | I17 | vDesc | Valor do Desconto | E | I01 | N | 0-1 | 13v2 | - | (TITMMOV.RATEIODESC + TITMMOV.VALORDESC) + TITMMOV.VALORDESCCONDICONALITM | Desconto. | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Valores do agrupador "Rateio de Valores Financeiros do Movimento". |
116a | l17a | vOutro | Outras despesas acessórias | E | I01 | N | 0-1 | 13v2 | (v2.0) | TITMMOV.RATEIODESP+ TITMMOV.VALORDESP | Despesa. | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Valores do agrupador "Rateio de Valores Financeiros do Movimento". |
116b | l17b | indTot | Indica se valor do Item (vProd) entra no valor total da NF-e (vProd) | E | I01 | N | 1-1 | 1 | 0=Valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e 1=Valor do item (vProd) compõe o valor total da NF-e (vProd) (v2.0). | Se DREGRAICMS.TIPOICMSNCONTABIL = 0 Então: 1 | Se o campo "Tributação ICMS SEM Valor Contábil", da Regra de ICMS vinculada ao CFOP selecionado no movimento, a tag será gerada com valor = 1. | Valor = 1 Valor = 0 |
116c | I17c | indBemMovelUsado | Indicador de fornecimento de bem móvel usado | E | I01 | N | 0-1 | 1 | Somente para fornecimentos de bem móvel usado adquirido de pessoa física que não seja contribuinte ou que seja inscrita como MEI. 1 - Bem Móvel Usado | |||