Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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| Função: | CD0433 - Monitor de Integração | ||||||||||||||||
| País: | Brasil | ||||||||||||||||
| Ticket: | 25045606 25084062 25146045 25208683 | ||||||||||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGGFE-23018 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Situação 1: Ao integrar um Documento de Frete com o módulo Fiscal, que possua as seguintes características:características abaixo, o valor do Pedágio não está sendo descontado da base dos impostos PIS e COFINS conforme a configuração, no ERP Datasul.
Valor do pedágio preenchido;
Campo Pedágio no Frete marcado como Sim;
Campo Pedágio base ICMS marcado como Sim;
Campo Pedágio base PIS/COFINS marcado como Não.
O documento de entrada é gerado no RE0701 e, posteriormente, integrado com Obrigações Fiscais.
No entanto, o GFE não está enviando corretamente o valor conforme o cenário descrito acima.Situação 2: Ao digitar um documento de frete que tenha ICMS, PIS e COFINS Parcial, ele fica correto no GFE, porém ao integrar com o Recebimento, ele grava o valor cheio do imposto, sem considerar os valores parciais.
Isso ocorre ao usar um frete vinculado a uma nota de saída e também não usar o Regime de competência.
03. SOLUÇÃO
A integração foi ajustada para que ambas as situações possam ser tratadas corretamente no módulo RE/Fiscal.
O pedágio passou a ser descontado da base dos impostos para que atendesse a questão do PIS e COFINS, dessa foram, para correção consiste em enviar o valor do pedágio do GFE para o Documento de Recebimento no Datasul.
Com essa alteração, as bases de ICMS e PIS/COFINS passarão a ser geradas sem incluir o valor do pedágio.Para que o pedágio componha a base do ICMS, será necessário utilizar o Configurador de Tributos no módulo de Recebimento do Datasul, configurando a inclusão do valor do pedágio na base do imposto.
Dessa forma, os valores das bases de cálculo serão apresentados corretamente.Observação:
Para incluir ou não o pedágio na base de ICMS e PIS/COFINS, existe um campo específico no Documento de Frete. Assim, basta indicar nesse campo se o pedágio deve ou não compor a base de cálculo.
Entretanto, ao integrar com o módulo de Recebimento do Datasul, caso o pedágio seja informado no Documento de Recebimento,
por padrão, a rotina do Recebimento não acrescenta o valor do pedágio na base dos impostos.
Os parâmetros “Incluir Pedágio na Base do Imposto” existentes no Documento de Frete do SIGAGFE aplicam-se apenas a este documento. No Recebimento do Datasul, se houver pedágio, ele não será incluído na base dos impostos na rotina RE1001 – Manutenção de Documentos.
Por esse motivo, é necessário utilizar o Configurador de Tributos dentro do módulo de Recebimento do DatasulJá na questão dos impostos Parciais, para o PIS e Cofins é necessário que configure o Engine de Regras, operação GFE-CRDIMP, usando a variável creditaPISCOFINS para direcionar a composição do valor com crédito para uma natureza de operação Tributada de Pis e Cofins e a composição do valor sem crédito para uma natureza de operação Isenta ou Outras de Pis e Cofins.
Mais informações podem ser consultadas na documentação abaixo:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360059750253-Log%C3%ADstica-Linha-Protheus-GFE-Ped%C3%A1gio-na-base-do-Imposto-ao-Apropriar-Despesa-no-ERP-Datasul
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
DI Integração Datasul 12 x Protheus SIGAGFE
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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