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Consultoria: Diante do exposto, considerando que o fato gerador do IRRF ocorre na data do pagamento (regime de caixa) e não na competência da folha, concluímos que o imposto retido no adiantamento deve ser considerado apenas para a base de cálculo do próprio adiantamento, não compondo novamente a base da folha de pagamento.
A partir dos patches:
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Para ver em quais patches foi liberada a alteração consulte DT - Crédito do Trabalhador - Margem consignado considerar IRRF conforme mês caixa
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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